Passou a valer nesta sexta-feira (4) a nova lei que aumenta as penas para quem cometer o crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência. As punições, que antes iam de seis meses a três anos de reclusão, agora podem chegar a cinco anos de prisão, além de multa. Em casos mais graves, como lesão corporal ou morte da vítima, a punição pode chegar a 14 anos de reclusão.
A Lei 15.163 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União. A mudança atualiza o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, endurecendo as penas para abandono e maus-tratos cometidos contra pessoas sob guarda, vigilância ou responsabilidade de terceiros.
De acordo com a nova legislação, se o abandono resultar em lesão grave, a pena pode variar de 3 a 7 anos de prisão. Caso a vítima venha a óbito, o responsável poderá ser condenado a reclusão de 8 a 14 anos. Para o abandono sem agravantes, a pena prevista é de 2 a 5 anos.
O projeto que deu origem à lei (PL 4.626/2020) foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e recebeu apoio do Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em junho, incorporando emendas do Senado que aumentaram as penas e retiraram a competência dos juizados especiais para julgar casos semelhantes envolvendo crianças e adolescentes.
O crime de maus-tratos também teve sua punição ampliada para o mesmo patamar do abandono, com penas que variam conforme a gravidade do caso. O texto reforça a proteção às pessoas idosas e com deficiência, prevendo punições severas para quem as expõe a risco, priva de cuidados básicos ou abusa de meios disciplinares.
Fontes: Agência Senado, Diário Oficial da União.
