Rebatizado de Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, foi aprovado por 370 a 110 e segue ao Senado sob relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE).
A Câmara dos Deputados aprovou em 18.nov.2025, por 370 votos a 110, o texto do PL Antifacção, remodelado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, em articulação que uniu partidos do Centrão e da oposição e resultou em derrota política para o governo Lula.
Como foi a votação do PL Antifacção
O projeto foi enviado ao Congresso em 31.out.2025 pelo Executivo, após a repercussão de megaoperações contra facções no Rio de Janeiro, com a promessa do Planalto de endurecer o combate ao crime organizado e consolidar instrumentos legais já utilizados na prática.
A proposta original, elaborada pelo Ministério da Justiça, partia da figura da “facção criminosa” e previa reforço à investigação policial, uso ampliado de tecnologia e bloqueio de bens de lideranças. Ao chegar ao plenário, porém, o texto passou por uma série de alterações conduzidas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que apresentou seis versões sucessivas até chegar ao substitutivo aprovado, rebatizado de “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado”.
Na votação do texto-base, 370 deputados votaram a favor e 110 contra; houve ainda três abstenções, de acordo com o registro oficial da Câmara. A tentativa do governo de adiar a deliberação não prosperou, evidenciando maior coesão entre o Centrão e a oposição do que entre o Planalto e sua base formal. Integrantes do governo afirmam reservadamente que a mudança de nome e de escopo “transferiu a autoria política da pauta” para os articuladores da Câmara.
Após a aprovação do texto-base, os deputados analisaram destaques que buscavam suprimir ou ajustar pontos específicos, sem alterar a espinha dorsal do novo marco legal.
Do projeto do governo ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O PL Antifacção foi apresentado pelo governo como prioridade na agenda de segurança pública, com o argumento de que o Estado precisava enfrentar facções que controlam territórios, economias locais e até estruturas do poder público. O texto original previa, entre outros pontos, a criação de um cadastro nacional de facções criminosas, endurecimento de penas para lideranças e ampliação de instrumentos de investigação.
Durante a tramitação na Câmara, o relator incorporou dispositivos de outras propostas em discussão, ampliando o alcance do projeto e deslocando o foco da figura da facção para o conceito de “domínio social estruturado”. Críticos da mudança afirmam que o substitutivo passou a sobrepor a legislação já existente sobre organizações criminosas (Lei 12.850/2013) e abriu margem para conflitos de interpretação no Judiciário.
Um dos pontos mais contestados foi a tentativa de equiparar automaticamente determinadas organizações criminosas ao crime de terrorismo, o que poderia levar à aplicação de um regime penal ainda mais severo. Esse trecho acabou sendo derrubado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao acolher questionamentos sobre a constitucionalidade e o risco de sobreposição com a Lei Antiterrorismo.
Parlamentares alinhados ao governo sustentam que o texto final “descaracteriza” a proposta original, reduz o protagonismo da União e pode criar distorções, incluindo a possibilidade de descapitalizar a Polícia Federal ao transferir parte da gestão de bens apreendidos para outros entes. Já a ala favorável ao substitutivo argumenta que o novo marco legal responde à expansão de milícias, facções ultravi0lentas e grupos paramilitares em vários estados.
O que é o crime de “domínio social estruturado”
O texto aprovado cria no Código Penal o crime de “domínio social estruturado”, voltado a organizações criminosas ultravi0lentas, milícias privadas e grupos paramilitares que exercem controle territorial e econômico sobre comunidades ou regiões.
De acordo com a versão aprovada, será enquadrado nesse tipo penal o integrante de organização criminosa que praticar uma série de condutas em contexto de domínio territorial, como impedir a atuação do Estado, impor regras próprias à população ou explorar atividades econômicas sob ameaça, entre outras hipóteses descritas.
A pena prevista para o crime de domínio social estruturado vai de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada quando houver liderança na organização, uso de tecnologias avançadas — como drones ou comunicação criptografada — ou emprego de armas de guerra. Em cenários combinados, a punição pode se aproximar dos limites máximos previstos na legislação penal.
O projeto também tipifica o crime de “favorecimento ao domínio social estruturado”, atingindo quem promove, funda, adere ou apoia de qualquer forma essas organizações, mesmo sem participação direta em atos vi0lentos. A prática dos crimes ligados ao domínio social estruturado passa a ser motivo suficiente para decretação de prisão preventiva, além de permitir o uso de varas criminais colegiadas no julgamento de h0micídios ou outros delitos conexos atribuídos a esses grupos.
Outro eixo do PL Antifacção é o endurecimento das regras de apreensão e destinação de bens ligados a organizações criminosas, com foco em descapitalizar as facções e acelerar a utilização desses recursos em políticas de segurança e prevenção. Críticos, porém, apontam risco de conflitos de competência entre órgãos federais e estaduais na gestão do patrimônio apreendido.
Próximos passos: disputa migra para o Senado
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal, onde já foi definido que o relator será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), delegado de polícia e responsável pelo relatório da CPI do Crime Organizado. A escolha foi anunciada pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), que defendeu uma resposta “consistente e institucional” ao avanço das facções.
No Senado, a tendência é de nova disputa política. De um lado, a base do governo indica que tentará reaproximar o texto do desenho original enviado pelo Executivo, buscando limitar pontos considerados excessivamente amplos ou potencialmente inconstitucionais. De outro, articuladores ligados ao Centrão e a governadores pressionam para manter a versão mais rígida como demonstração de endurecimento frente ao crime organizado.
Parlamentares e especialistas avaliam que o debate no Senado deverá se concentrar em três frentes: a compatibilidade do novo tipo penal com a legislação de organizações criminosas já em vigor; o alcance das medidas de aprisionamento e de apreensão de bens; e os mecanismos de controle para evitar uso político ou abusivo das novas ferramentas.
Até a conclusão da tramitação, o PL Antifacção permanece em discussão e poderá sofrer ajustes. Qualquer alteração feita pelos senadores retornará à Câmara, que terá a palavra final sobre o formato do marco legal a ser enviado para sanção presidencial.
Fontes: Reuters, BBC News, Agência Brasil.
