A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas medidas para reforçar o combate às ligações indesejadas no Brasil. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de adesão das empresas de telecomunicações à plataforma “Não Me Perturbe”, que agora terá prazo de 60 dias para ser implementada pelas companhias.
Com o cadastro na plataforma, o consumidor poderá bloquear ligações de telemarketing, que devem ser suspensas em até 30 dias após a solicitação. O bloqueio, no entanto, não se aplica a chamadas de confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou portabilidade.
Desde seu lançamento em 2019, o sistema já registrou mais de 1,4 milhão de pedidos de bloqueio apenas na primeira semana. A Anatel reconhece, porém, que boa parte das chamadas abusivas parte de outros setores além das telecomunicações, o que exige articulação mais ampla.
Mudanças no prefixo 0303
O conselho da Anatel também decidiu revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para empresas que realizam grande volume de chamadas. O argumento é que o código acabou estigmatizando as ligações, levando muitos usuários a rejeitá-las automaticamente, sem avaliar a real finalidade do contato. A identificação, a partir de agora, será facultativa.
Sistema de autenticação
Outro ponto aprovado foi a criação de um prazo de até 90 dias para empresas que realizam mais de 500 mil chamadas mensais aderirem ao sistema de autenticação de ligações. A ferramenta permite rastrear o tráfego telefônico e ampliar o controle sobre práticas abusivas.
As medidas reforçam o esforço regulatório da Anatel para diminuir o incômodo causado por chamadas automáticas e alinham o Brasil a práticas já adotadas em países como Estados Unidos e Índia.
Fontes: Correio Braziliense, Anatel, Agência Brasil
