sexta-feira, março 6, 2026

Anvisa regulamenta cultivo de cannabis medicinal no Brasil

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A partir de 03 de agosto de 2026, o cultivo de cannabis medicinal passa a ter regra administrativa no país — mas só para pessoas jurídicas, com autorização e fiscalização sanitária.

As normas (RDCs 1.012, 1.013, 1.014 e 1.015/2026), publicadas no DOU nesta terça-feira (3/2), criam um marco para pesquisa, produção e importação de produtos à base de cannabis. A Anvisa diz que as medidas respondem a uma determinação do STJ e só entram em vigor seis meses após a publicação.

Na prática, o cultivo em território nacional fica restrito a empresas e instituições autorizadas. A RDC 1.013 define exigência de Autorização Especial (AE), inspeção prévia e mecanismos de rastreabilidade, controle e segurança. O limite de THC para o cultivo regulado é de até 0,3%.

A RDC 1.012 trata do plantio para pesquisa, com regras de segurança e controle; para estudos que envolvam materiais com THC acima de 0,3%, a obtenção deve ocorrer por importação com autorização prévia. Já a RDC 1.014 cria um instrumento específico para associações de pacientes sem fins lucrativos e deixa explícito: não autoriza comercialização.

A RDC 1.015 atualiza o marco de fabricação e importação (baseado na RDC 327/2019) e amplia vias de administração autorizadas, incluindo uso dermatológico, sublingual, bucal e inalatório. A agência também aponta ampliação do público elegível em situações de doenças debilitantes graves.

Até a entrada em vigor, o setor ainda terá de detalhar como será a implementação e a fiscalização em cada etapa do cultivo e da cadeia produtiva.

Fontes: Anvisa; Agência Brasil

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