Desde terça-feira (10), começaram a valer novas regras para o vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A ideia do governo é mexer no “custo do vale” para bares, restaurantes e mercados — e, depois, abrir o sistema para o cartão funcionar em mais maquininhas.
O que já mudou agora: a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) passou a ter teto de 3,6%. A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, e cobranças acima disso ficam proibidas. Outra mudança importante é o prazo de repasse: as operadoras devem pagar os estabelecimentos em até 15 dias corridos, reduzindo a espera que antes podia passar de 30 dias.
Para o trabalhador, o valor do benefício não muda e o uso continua restrito à compra de alimentos. A diferença prática, por enquanto, tende a aparecer mais no comércio (menos custo e recebimento mais rápido) do que no bolso do usuário.
O que vem pela frente: a partir de 10.maio começa a transição para a interoperabilidade — aos poucos, o cartão deixa de ficar “preso” a uma única rede. A previsão é que em novembro.2026 qualquer cartão do PAT seja aceito em qualquer maquininha.
Agora, o setor ainda discute impactos e ajustes, e o cronograma deve ser acompanhado de perto porque envolve adaptação de contratos e possíveis disputas judiciais.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Decreto 12.712/2025.
