O Ministério dos Transportes publicou os requisitos para quem deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito — profissionais que poderão oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A proposta faz parte da revisão das normas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em consulta pública até 2.nov.2025.
O novo modelo prevê que qualquer motorista com formação específica e autorização do Detran poderá instruir alunos nas categorias A (motos) e B (carros). A medida, segundo o governo, busca modernizar o sistema e reduzir custos, que hoje chegam a R$ 3,2 mil, podendo cair até 80%.
Para se tornar instrutor autônomo, será necessário concluir um curso de capacitação com foco em pedagogia, legislação de trânsito e condução segura. Após a aprovação em prova avaliativa, o profissional receberá certificado e, em seguida, deverá obter autorização do Detran. O nome passará a constar em cadastro público mantido pelo Ministério dos Transportes.
As aulas poderão ser ministradas com o veículo do aluno ou do instrutor, desde que o automóvel cumpra as exigências de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tenha identificação visível como veículo de ensino. Cada aula deverá ser comunicada ao Detran local, e o profissional deverá portar CNH, credencial, licença de aprendizagem e certificado do veículo.
A Carteira de Identificação Profissional de instrutor autônomo será gratuita e emitida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), após o cumprimento de todos os requisitos legais. A fiscalização continuará sob responsabilidade dos Detrans estaduais.
Ministério dos Transportes; Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran); Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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