A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia confirmou a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil (responsável pelo Instagram) por excluir, sem justificativa específica, o perfil @10centralizados, dedicado ao futebol goiano. A plataforma deverá reativar a conta e pagar R$ 4 mil por danos morais.
A conta foi desativada em 16 de janeiro de 2025 com base em alegações genéricas de violação dos termos de uso. No entanto, segundo o relator do processo, juiz André Reis Lacerda, a empresa não apresentou provas concretas, nem permitiu que o influenciador se defendesse. Para a Justiça, houve violação do direito à ampla defesa, à liberdade de expressão e à legislação brasileira que protege consumidores e regula o uso da internet.
O influenciador, representado pelo advogado João Lucas Batista de Sousa, de Goiânia, tentou resolver o problema por vias administrativas, sem sucesso.
A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Karinne Thormin da Silva, foi confirmada integralmente pela Turma Recursal.
O relator entendeu que a empresa não comprovou qualquer descumprimento contratual por parte do usuário e tampouco possibilitou o exercício do contraditório ou da ampla defesa.
A exclusão da conta afetou diretamente sua atividade profissional e emocional, ultrapassando os limites do “mero aborrecimento”.
A decisão reforça o papel das plataformas digitais como prestadoras de serviço e a obrigação de respeitar os direitos dos usuários.
