O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece a fibromialgia como deficiência, garantindo às pessoas com a condição o acesso a políticas públicas específicas. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24) e entra em vigor em janeiro de 2026, após 180 dias de vacância legal.
A fibromialgia é uma síndrome crônica marcada por dores musculares e articulares persistentes, que podem ser acompanhadas de fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Os sintomas surgem e desaparecem em ciclos, desencadeados por fatores como estresse, doenças ou eventos traumáticos. A condição afeta principalmente mulheres jovens ou de meia-idade.
Com a nova legislação, pessoas diagnosticadas com fibromialgia poderão ser reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PcD), desde que passem por avaliação de equipe multiprofissional que ateste limitação funcional. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento gratuito, incluindo medicamentos, fisioterapia e terapias integrativas.
A nova classificação amplia o acesso a benefícios como:
Cotas em concursos públicos e empregos;
Isenção de impostos (como IPI, IOF, ICMS e IPVA) na compra de veículos de até R$ 200 mil;
Isenção do Imposto de Renda em casos específicos;
Reserva de vagas em estacionamentos e transporte público;
Benefício de Prestação Continuada (BPC), mediante critérios socioeconômicos.
Alguns estados, como o Distrito Federal, já haviam reconhecido a condição como deficiência. Agora, a norma será válida em todo o território nacional.
Fontes: Diário Oficial da União, Hospital Albert Einstein, Ministério da Saúde
