O prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), declarou em 18.out.2025 que pessoas condenadas e monitoradas por tornozeleira eletrônica que não estejam trabalhando “vão ter que voltar para o presídio”. A afirmação foi feita em vídeo publicado em suas redes sociais e reiterada em entrevistas locais, ao comentar sobre a presença de monitorados em abrigos municipais.
A declaração reacendeu debate jurídico sobre a competência para decidir o regime de cumprimento de pena. Pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), o uso de tornozeleira, o trabalho obrigatório e eventuais regressões de regime são definidos exclusivamente pelo Poder Judiciário, por meio das varas de execução penal e sob fiscalização do sistema penitenciário estadual.
Especialistas consultados pelo Diário de Goiás e pela Defensoria Pública de Goiás afirmaram que a Prefeitura não tem atribuição para determinar o retorno de monitorados ao regime fechado, pois essa decisão depende de sentença ou despacho judicial. O Município pode atuar apenas no apoio social e em políticas de reinserção, mas não na execução penal em si.
A proposta de Mabel de impedir o acolhimento de pessoas com tornozeleira em abrigos municipais já havia sido criticada por entidades de direitos humanos em junho. Segundo juristas, medidas administrativas desse tipo podem ferir o princípio constitucional da separação de poderes e o direito de cumprimento de pena em conformidade com a lei.
Fontes: Diário de Goiás, Jornal Opção, Defensoria Pública de Goiás, Lei 7.210/84.
