A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, enfrenta uma disputa judicial após ter o pedido de alteração do nome da filha negado por um cartório em São Paulo. A bebê foi registrada como Ariel, mas a mãe tentou mudar para Bela dentro de 15 dias, prazo que acreditava ser garantido por lei.
Caroline afirmou que buscava evitar confusões de gênero e possíveis situações de bullying, já que médicos chegaram a se referir à criança no masculino. Com o consentimento do marido, deu entrada no pedido, pagou a taxa de R$ 188 e recebeu protocolo para retirada da nova certidão.
Ao retornar, no entanto, o cartório se recusou a entregar o documento, alegando que, por já ter assinado o registro original, a mãe não poderia solicitar a mudança. A empresária classificou a situação como humilhante e registrou boletim de ocorrência. Agora, a família busca na Justiça o direito de alterar o nome, em um processo que já soma custos superiores a R$ 3 mil.
O que diz a lei
A Lei nº 6.015/1973, que regula os registros públicos, prevê no artigo 55, §4º, que pais podem alterar o prenome e sobrenome do recém-nascido nos primeiros 15 dias após o registro, mediante acordo mútuo ou decisão judicial. Já o §1º do mesmo artigo proíbe nomes que possam expor a pessoa ao ridículo, cabendo ao juiz decidir em caso de impasse.
Especialistas apontam que, se comprovado que o pedido foi feito dentro do prazo e com anuência dos pais, a negativa do cartório pode ser questionada judicialmente.
O caso chama atenção para a falta de clareza na aplicação da norma e deve abrir novo debate sobre os limites e garantias no direito de escolha do nome civil no Brasil.
Fontes: UOL, G1, Lei nº 6.015/1973
