sexta-feira, março 6, 2026

Mandato, cassação e 2026: Eduardo, Ramagem e Zambelli

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Os casos são diferentes. “Perda de mandato” pode vir de faltas, de decisão eleitoral ou como efeito de condenação criminal — e isso muda direitos políticos e elegibilidade.

EDUARDO BOLSONARO (PL-SP)

Perdeu o mandato por faltas (regra de presença da Câmara). Em regra, isso não suspende direitos políticos. Para 2026, ele pode tentar se candidatar, salvo outra decisão que gere inelegibilidade.

ALEXANDRE RAMAGEM (PL-RJ)

Perda vinculada a condenação na ação da trama golpista, com determinação do STF e ato formal na Câmara. Se a condenação for definitiva, tende a haver suspensão de direitos políticos; na prática, isso bloqueia candidatura em 2026 enquanto durar o efeito.

CARLA ZAMBELLI (PL-SP)

Há duas frentes: (1) TRE-SP cassou e fixou inelegibilidade por 8 anos, com recurso ao TSE. (2) No STF, decisão em execução penal determinou perda imediata do mandato e citou suspensão de direitos políticos como efeito da condenação. Resultado prático: 2026 fica inviável enquanto esses efeitos estiverem valendo.

Fontes: AP, STF, TRE-SP.

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