O Ministério da Saúde emitiu nota técnica com orientações para que estados, municípios e o Distrito Federal se adequem às mudanças promovidas pela Lei nº 14.443/2022, que ampliou o acesso a procedimentos de laqueadura e vasectomia no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de junho, as alterações passam a constar na Tabela de Procedimentos do SUS.
Um dos principais pontos é o prazo máximo de 30 dias para garantir atendimento no planejamento familiar, com oferta de todos os métodos contraceptivos, inclusive os cirúrgicos. Após esse primeiro contato, a manifestação formal de interesse na esterilização inicia o prazo obrigatório de 60 dias até o procedimento.
Durante esse período, o paciente deve ser acompanhado por equipe multiprofissional, com avaliação dos riscos e benefícios de forma compartilhada. A decisão deve ser registrada em Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, e a cirurgia só pode ser feita com base nessa confirmação final.
As principais mudanças trazidas pela lei incluem:
Redução da idade mínima de 25 para 21 anos para laqueadura e vasectomia, mesmo sem filhos;
Fim da exigência de consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos;
Possibilidade de laqueadura durante a cesariana, desde que respeitado o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A nova norma também determina que o histórico de cesáreas anteriores não é mais exigido como critério. A Portaria nº 405/2023 regulamenta essas mudanças, que já estão em vigor.
Fontes: Ministério da Saúde
