sexta-feira, março 6, 2026

Praias: o que a lei diz sobre preços e abusos

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O episódio em Porto de Galinhas, no sábado (27.dez), reacendeu o debate sobre cobranças e pressão de comerciantes em praias brasileiras. A lei permite serviço, mas impõe limites.

Praias são bens públicos: o acesso deve ser livre, e ninguém pode “cobrar entrada” ou impedir circulação. O comércio na faixa de areia, quando existe, depende de autorização e fiscalização do poder público (com regras locais de ocupação e posturas).

No Código de Defesa do Consumidor, preço e condições precisam ser informados de forma clara e ostensiva. Prometer um valor e cobrar outro pode configurar oferta enganosa e prática abusiva. Exigir consumo para “liberar” cadeira ou guarda-sol pode ser interpretado como venda casada.

Para o consumidor, o caminho prático é registrar prova (foto do preço, recibo, vídeo do atendimento) e acionar Procon e a fiscalização municipal. Se houver ameaça ou agressão, a orientação é procurar a polícia. Em áreas federais, denúncias também podem chegar à SPU e ao Ministério Público.

Muitas pessoas já solicitam uma CPI no Congresso para averiguar a situação e isso pode ser útil para identificar indícios de falhas sistêmicas: concessões, permissões, alvarás, cobrança irregular, ocupação indevida e omissão de fiscalização. Mas, em período eleitoral o risco é só virar só barulho político.

Fontes: Planalto (Constituição, CDC e Lei 7.661/1988), TJDFT, Idec.

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