O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras não devem ser responsabilizadas quando clientes caem no chamado “golpe do falso atendimento” — fraude em que criminosos se passam por funcionários do banco para obter dados e realizar operações ilegais.
O caso analisado envolveu uma consumidora que recebeu um alerta falso sobre movimentações suspeitas. Ao seguir instruções por telefone, instalou um aplicativo fraudulento e forneceu informações pessoais. Estelionatários, então, contrataram empréstimos em seu nome e transferiram valores via Pix. O Tribunal de Justiça de São Paulo e, posteriormente, o STJ, afastaram a responsabilidade da instituição financeira, por não haver falha no serviço prestado.
A Corte destacou o conceito de “fortuito externo”, segundo o qual, quando a vítima entrega dados diretamente ao golpista fora dos canais oficiais, o evento é considerado alheio à operação bancária. Nesse cenário, não há obrigação de indenização pelo banco.
Apesar da isenção legal, especialistas reforçam que os bancos ainda têm papel central na prevenção. Entre as medidas possíveis estão o fortalecimento das campanhas de conscientização, melhorias nos sistemas de detecção de fraude, canais de atendimento mais ágeis e parcerias com órgãos de segurança pública para rastrear criminosos.
Para consumidores, a recomendação é desconfiar de contatos inesperados, nunca fornecer senhas ou instalar aplicativos fora das lojas oficiais, e buscar diretamente os canais oficiais do banco diante de qualquer suspeita.
Fontes: STJ, Valor Econômico, Conjur
