Busca na 13ª Vara Federal de Curitiba levou a PF a apreender um despacho de 2005 atribuído a Moro e citado em reportagens como indício de gravações fora da competência do juízo.
Segundo a coluna de Daniela Lima (UOL) e veículos que reproduziram o documento, o despacho (jul.2005) orienta o colaborador Tony Garcia a tentar “novamente” uma escuta/gravação do então presidente do TCE-PR, Heinz Herwig, por considerar registros anteriores “insatisfatórios”.
A diligência de 3.dez.2025 foi autorizada por Dias Toffoli, no STF, para recolher documentos sobre investigações anteriores à Lava Jato que, segundo o Supremo, não tinham sido enviados apesar de pedidos reiterados.
Moro reagiu nas redes e disse que se trata de “factóides ressuscitados”. Afirmou que, à época, o entendimento do STF permitia gravação feita por um dos interlocutores sem autorização judicial e que o áudio não teria sido usado. As apurações seguem em andamento e ninguém pode ser considerado culpado até decisão final da Justiça.
Fontes: Agência Brasil, Metrópoles, UOL.
