Arquivo de Noruega - Dia 1 https://dia1brasil.com.br/tag/noruega/ Seu portal de notícias de Goiás Tue, 20 Oct 2026 19:21:47 +0000 pt-BR hourly 1 https://dia1brasil.com.br/wp-content/uploads/2024/03/cropped-D1-32x32.webp Arquivo de Noruega - Dia 1 https://dia1brasil.com.br/tag/noruega/ 32 32 Brasil estabelece regras para exportação de produtos com cotas para a Noruega https://dia1brasil.com.br/brasil-estabelece-regras-para-exportacao-de-produtos-com-cotas-para-a-noruega/ https://dia1brasil.com.br/brasil-estabelece-regras-para-exportacao-de-produtos-com-cotas-para-a-noruega/#respond Tue, 20 Oct 2026 19:21:39 +0000 https://dia1brasil.com.br/?p=10002 O governo brasileiro regulamenta as cotas de exportação para a Noruega, com início em 1º de novembro, abrangendo diversos produtos. O governo brasileiro determinou os procedimentos que permitirão às empresas acessar as cotas de exportação estabelecidas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio), direcionadas ao mercado da Noruega. […]

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O governo brasileiro regulamenta as cotas de exportação para a Noruega, com início em 1º de novembro, abrangendo diversos produtos.

O governo brasileiro determinou os procedimentos que permitirão às empresas acessar as cotas de exportação estabelecidas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio), direcionadas ao mercado da Noruega. As regras foram publicadas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) e entrarão em vigor em 1º de novembro, data em que o acordo começará a ser aplicado nas trocas comerciais entre Brasil e Noruega.

As cotas incluem produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, suco de maçã, farinha de soja, trigo duro e melaço de cana, entre outros. Esse mecanismo permitirá que exportadores brasileiros acessem benefícios tarifários negociados para quantidades específicas de mercadorias.

Gestão e controle das cotas

A regulamentação prevê que a distribuição das cotas em 2026 será organizada pela ordem de apresentação dos pedidos feitos pelas empresas exportadoras aos governos dos países do Mercosul. A concessão das licenças estará condicionada à disponibilidade de saldo e aos limites estabelecidos para cada operação.

No Brasil, a Secex será responsável pela gestão e controle das cotas, utilizando o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, disponível no Portal Único Siscomex. Para se beneficiar, a empresa deverá solicitar uma licença de exportação pelo sistema. Após a verificação da disponibilidade de saldo, a Secex poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a operação. Uma vez aprovada a licença, o exportador terá um prazo de até 60 dias para vinculá-la à Declaração Única de Exportação e efetivar o procedimento.

Após o desembaraço aduaneiro da carga, o sistema irá fornecer o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para a aplicação da preferência tarifária no mercado norueguês. Se a licença não for vinculada à declaração de exportação dentro do prazo ou for cancelada pela empresa, o certificado será anulado e o saldo correspondente retornará à cota, ficando disponível para outros exportadores.

Acordo de livre comércio

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025. A EFTA é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O tratado entrou em vigor para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026, e a partir de 1º de novembro será aplicável também às relações comerciais entre Brasil e Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda não completaram os trâmites necessários para a entrada em vigor do acordo.

A regulamentação publicada pela Secex aborda especificamente as cotas de exportação destinadas à Noruega. Enquanto isso, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, e os outros dois países ainda estão em processo de finalização das etapas necessárias para implementar o tratado.

Além das cotas tarifárias, o acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas para uma ampla gama de produtos comercializados entre os dois blocos. Com a entrada em vigor do tratado, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio abrangerá quase 99% do valor das exportações brasileiras destinadas ao bloco.

Os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio são de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça. Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto 1,2% será contemplado com reduções tarifárias parciais, que podem incluir cotas e preferências fixas.

Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 4, 8, 10 ou 15 anos após a entrada em vigor do acordo. O governo também disponibilizou materiais de orientação para empresas que desejam utilizar as preferências comerciais, com informações sobre condições de acesso aos mercados, cronogramas de redução tarifária, regras de origem e indicações geográficas.

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