Arquivo de plágio - Dia 1 https://dia1brasil.com.br/tag/plagio/ Seu portal de notícias de Goiás Thu, 05 Nov 2026 12:35:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://dia1brasil.com.br/wp-content/uploads/2024/03/cropped-D1-32x32.webp Arquivo de plágio - Dia 1 https://dia1brasil.com.br/tag/plagio/ 32 32 Ludmilla é absolvida em processo de plágio relacionado à música “Vem Amor Bate e Não Para” https://dia1brasil.com.br/ludmilla-e-absolvida-em-processo-de-plagio-relacionado-a-musica-vem-amor-bate-e-nao-para/ https://dia1brasil.com.br/ludmilla-e-absolvida-em-processo-de-plagio-relacionado-a-musica-vem-amor-bate-e-nao-para/#respond Thu, 05 Nov 2026 12:35:34 +0000 https://dia1brasil.com.br/?p=10955 A Justiça do Rio de Janeiro absolveu a cantora Ludmilla em um processo em que era acusada de plágio pela canção “Vem Amor Bate e Não Para”, lançada em 2018. O autor da ação, o compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação, alegou que sua música “Essa é Minha Tara” havia sido plagiada. Contudo, a juíza Milena […]

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A Justiça do Rio de Janeiro absolveu a cantora Ludmilla em um processo em que era acusada de plágio pela canção “Vem Amor Bate e Não Para”, lançada em 2018.

O autor da ação, o compositor Reynaldo Veríssimo da Purificação, alegou que sua música “Essa é Minha Tara” havia sido plagiada. Contudo, a juíza Milena Angélica Drumond Morais considerou a denúncia improcedente.

No decorrer do processo, Veríssimo afirmava que trechos de sua composição foram utilizados na canção de Ludmilla, além da versão “Vem Amor”, que foi lançada pela Warner Chappell no mesmo ano. O compositor buscava não apenas o reconhecimento de coautoria, mas também a indenização por danos morais.

Decisão Judicial

A magistrada destacou que a Warner Chappell não poderia ser responsabilizada na ação, pois já havia sido reconhecida a ilegitimidade passiva em um caso anterior. Naquela ocasião, a editora havia cedido os direitos patrimoniais da música a Ludmilla, que assumiu total responsabilidade pela originalidade da obra.

Para fundamentar sua decisão, a juíza levou em conta uma ação anterior movida pela Link Records Produções e Entretenimentos Ltda., que detém os direitos da música “Essa é Minha Tara”. Este processo, que também alegava plágio, foi encerrado em 18 de dezembro de 2025, com uma decisão que reafirmava a inexistência de plágio ou qualquer ato ilícito por parte dos réus.

Na sentença anterior, a Justiça havia determinado que não houve plágio e que, portanto, não havia responsabilidade civil dos réus em reparar danos morais. Assim, a juíza concluiu que a ausência de plágio implicava na inexistência de conduta ilícita e, consequentemente, na não responsabilização de Ludmilla por quaisquer danos.

Consequências da Decisão

Com a decisão favorável, a juíza declarou improcedente o pedido de Reynaldo Veríssimo, que agora é obrigado a arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A vitória de Ludmilla neste processo encerra um capítulo polêmico em sua carreira, reafirmando sua posição como artista e compositora responsável por suas obras. A decisão também ressalta a importância de provas concretas em alegações de plágio no âmbito judicial.

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