Arquivo de #política #eleições2026 #TSE #JustiçaEleitoral #Brasil #Congresso - Dia 1 https://dia1brasil.com.br/tag/politica-eleicoes2026-tse-justicaeleitoral-brasil-congresso/ Seu portal de notícias de Goiás Wed, 11 Feb 2026 15:21:36 +0000 pt-BR hourly 1 https://dia1brasil.com.br/wp-content/uploads/2024/03/cropped-D1-32x32.webp Arquivo de #política #eleições2026 #TSE #JustiçaEleitoral #Brasil #Congresso - Dia 1 https://dia1brasil.com.br/tag/politica-eleicoes2026-tse-justicaeleitoral-brasil-congresso/ 32 32 Pré-campanha 2026 testa limites da lei e aumenta pressão sobre o TSE https://dia1brasil.com.br/pre-campanha-2026-testa-limites-da-lei-e-aumenta-pressao-sobre-o-tse/ https://dia1brasil.com.br/pre-campanha-2026-testa-limites-da-lei-e-aumenta-pressao-sobre-o-tse/#respond Wed, 11 Feb 2026 15:21:10 +0000 https://dia1brasil.com.br/?p=4872 A corrida pelo Planalto já ganhou ritmo de campanha, mas, no papel, ainda é pré-campanha: quando a mensagem vira “pedido de voto” (direto ou por equivalentes), abre risco de multa e remoção. A Lei 9.504/1997 fixa que a propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto (art. 36) e prevê sanção quando há divulgação […]

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A corrida pelo Planalto já ganhou ritmo de campanha, mas, no papel, ainda é pré-campanha: quando a mensagem vira “pedido de voto” (direto ou por equivalentes), abre risco de multa e remoção.

A Lei 9.504/1997 fixa que a propaganda eleitoral só pode começar em 15 de agosto (art. 36) e prevê sanção quando há divulgação fora do período (art. 36, §3º). Ao mesmo tempo, o art. 36-A permite citar pretensa candidatura e exaltar qualidades, desde que não haja pedido explícito de voto — ponto que o TSE também trata como “palavras mágicas” pela carga semântica.

É nesse limite que a disputa tem se concentrado. De um lado, jingles e peças digitais ligados a Flávio Bolsonaro, que confirmou intenção de concorrer em 2026, circulam amplamente nas redes e podem ser questionados se assumirem linguagem típica de campanha. De outro, a homenagem ao presidente Lula no Carnaval do Rio entrou no radar do TCU por repasses da Embratur à Liesa, com foco na finalidade e nos critérios do patrocínio.

A jurisprudência do TSE costuma olhar o contexto para caracterizar propaganda antecipada e já citou jingle e estética de campanha como elementos relevantes quando usados fora do prazo. Na internet, impulsionamento também é um ponto de atenção: regras específicas limitam quem pode pagar por divulgação e em quais condições (Lei 9.504/1997, art. 57-C).

Agora, a tendência é de mais representações na Justiça Eleitoral e de novos desdobramentos no TCU sobre o caso do Carnaval, à medida que documentos e esclarecimentos forem apresentados.

Fontes: TSE; Planalto; Reuters.

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