Lei 11.304/2024 instituiu a cobrança a partir de julho; prefeitura garante que taxa é por unidade e que moradores terão restituição em caso de cobrança indevida
A estreia da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como “taxa do lixo”, tem gerado confusão entre moradores de Goiânia, em especial em condomínios residenciais. Instituída pela Lei nº 11.304, de 20 de dezembro de 2024, a cobrança passou a valer em julho de 2025, mas casos de suposta duplicidade e dúvidas sobre critérios aplicados levantaram críticas e questionamentos.
Como funciona a cobrança? A TLP foi criada para custear os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no município, em atendimento a normas federais. Embora a lei preveja valores anuais que variam de R$ 258 a R$ 1.600 por imóvel, a prefeitura adotou um subsídio de 75% em 2025, reduzindo a taxa para R$ 129 por residência. O valor está sendo parcelado em seis vezes de R$ 21,50, lançadas de julho a dezembro diretamente na fatura de água da Saneago para imóveis edificados.
Segundo a legislação, a cobrança deve ocorrer por unidade habitacional autônoma, e não por edifício ou hidrômetro. Isso significa que cada apartamento de um condomínio paga individualmente a taxa, mesmo quando há apenas um medidor de água comum. Nessas situações, o valor total referente a todas as unidades aparece na mesma conta, a ser rateado pelos condôminos. Unidades acessórias, como garagens e escaninhos, estão dispensadas da TLP, ainda que possuam inscrição imobiliária própria.
Já os condomínios classificados como grandes geradores de resíduos, que contratam coleta privada, podem obter isenção — mas precisam se cadastrar na Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA) para formalizar a não incidência.
Reclamações por duplicidade. Apesar da regra clara na lei, moradores relataram cobranças acima do esperado já no primeiro mês. Em alguns casos, a fatura da Saneago veio com valores duplicados, ao invés dos R$ 21,50 previstos. A Secretaria de Finanças explicou que, nesses casos, o sistema identificou mais de uma unidade no mesmo hidrômetro.
Se esse vínculo estiver incorreto, o contribuinte deve pedir a correção cadastral. Outro problema ocorreu com quem optou por pagar a TLP à vista, com desconto de 10%. Como algumas contas de água já haviam sido emitidas antes do registro desse pagamento, houve situações em que a taxa foi cobrada novamente na fatura do mês seguinte.
A prefeitura reconhece que se trata de falha de processamento e garante que os valores pagos em duplicidade serão restituídos. Regras legais e controvérsias. O Artigo 8º da Lei 11.304 deixa claro que condomínios edilícios devem ter a taxa lançada individualmente por unidade. Portanto, não é permitida a bitributação (cobrança do condomínio como um todo somada às unidades).
Cobranças sobre áreas comuns também não são devidas. O tema, porém, não está livre de polêmicas. Em março, o Ministério Público de Goiás opinou pela suspensão parcial da lei, alegando falhas na fundamentação técnica e possíveis vícios legislativos. A prefeitura defendeu a constitucionalidade da norma e manteve a cobrança, afirmando que eventuais ajustes dependem de decisão judicial.
O que fazer em caso de cobrança indevida? Para evitar prejuízos, especialistas e a própria Prefeitura de Goiânia recomendam que moradores verifiquem se têm direito à isenção ou não incidência: imóveis enquadrados no IPTU Social (valor venal até R$ 173,4 mil) estão isentos automaticamente. Garagens e escaninhos não pagam a TLP.
Condomínios que contratam coleta particular de lixo devem se cadastrar na AMMA para obter a exclusão da taxa. Confiram a fatura de água ou o boleto: Para residências com medidores individuais, o valor deve ser de R$ 21,50 em 2025.
Para condomínios com hidrômetro único, multiplique R$ 21,50 pelo número de unidades. Se o valor for maior do que o esperado, pode haver erro de cadastro. Acessem os canais oficiais para contestar: Portal da Prefeitura de Goiânia – seção da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Atendimento presencial no Atende Fácil. Atendimento pela Saneago, no caso de erros relacionados à fatura de água.
Solicitem correção e restituição formalmente: guardem comprovantes de pagamento. Registre protocolo na prefeitura ou na Saneago solicitando revisão da cobrança. Nos casos de pagamento em duplicidade, peça a devolução imediata (em crédito na conta de água ou depósito em conta). Monitorem as próximas faturas: verifiquem se a correção foi aplicada nos meses seguintes.
Caso o erro persista, reforce a reclamação com o número do protocolo aberto. Acionem órgãos de defesa, se necessário: caso não haja solução administrativa, o contribuinte pode recorrer ao Procon Goiânia ou até mesmo à Justiça. A bitributação de tributos é proibida pela Constituição e pode ser anulada judicialmente.
Perspectivas: A Prefeitura de Goiânia informou que trabalha na integração dos cadastros municipais e da Saneago, prevista para estar concluída até outubro de 2025, a fim de evitar novos erros. Enquanto isso, os contribuintes devem ficar atentos às contas e buscar seus direitos em caso de cobrança irregular. A TLP é, por enquanto, um tributo válido e obrigatório, e o desafio do poder público será ajustar a aplicação para garantir que a promessa de justiça tributária não se converta em insatisfação.

kkkk o Estado é um pilantra, eu fiz o pagamento da parcela única, e da 1º parcela do parcelamento, pois venciam no mesmo dia e não estava muito claro e ainda assim continua vindo na fatura da água, ou seja, estou pagando 3 vezes a TLP. Brincadeira o senhor falar que é rito sumário, sumário é o expediente dos servidores da Sefaz, os cara trabalha até meio dia. O cidadão não tem tempo para perder com esse Estado que só atua na ilegalidade não. A restituição deveria ser automática, a diária que perco indo a prefeitura é mais do que o dinheiro usurpado pelo Estado.