Durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 25/2024 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Goiânia, o vereador Geverson Abel propôs emendas visando aprimorar a transparência e o equilíbrio tributário na aplicação da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF), gerida pela Agência de Regulação de Goiânia (AR).
O projeto original, de iniciativa do Poder Executivo, propõe elevar a alíquota da TRCF de 0,5% para 1,5% sobre a receita líquida das empresas reguladas. Para assegurar que a nova alíquota não seja aplicada imediatamente, o vereador apresentou uma emenda supressiva que remove do texto o dispositivo que autorizava a cobrança ainda no exercício de 2025, respeitando o princípio constitucional da anterioridade tributária.
Além disso, Geverson Abel propôs uma emenda aditiva, já acatada pela Comissão, que introduz três dispositivos na Lei Complementar nº 344/2021:
- Destinação de Recursos: 30% da arrecadação da TRCF serão direcionados para regiões com maior vulnerabilidade socioeconômica.
- Transparência Financeira: Publicação trimestral de relatórios financeiros e de ações regulatórias nos sites da AR e da Câmara Municipal.
- Prestação de Contas: Realização de audiência pública anual para que a Agência preste contas à sociedade.
O vereador enfatizou a importância dessas medidas para aproximar a gestão da AR da população. “Estamos falando de uma taxa que pode movimentar valores significativos.” Por isso, é essencial que o contribuinte tenha acesso claro a como esse dinheiro está sendo arrecadado e onde está sendo aplicado. A transparência é o melhor antídoto contra o mau uso do recurso público, destacou Geverson Abel.
O que é a TRCF e como funciona?
A Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) é um tributo instituído pelo Município de Goiânia, conforme a Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021. Seu fato gerador é o desempenho das atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados pelo município. O sujeito ativo da taxa é o Município de Goiânia, por meio da Agência de Regulação de Goiânia (AR), enquanto os sujeitos passivos são os concessionários, permissionários ou autorizatários desses serviços públicos.
A base de cálculo da TRCF é o somatório das receitas anuais auferidas pelos serviços prestados e arrecadados pelos concessionários, permissionários ou autorizatários regulados pela AR, tendo como referência o último exercício encerrado. A alíquota proposta no Projeto de Lei Complementar nº 25/2024 é de 1,5% sobre essa receita líquida.
A TRCF tem como objetivo financiar as atividades de regulação, controle e fiscalização exercidas pela AR, garantindo que os serviços públicos delegados sejam prestados com qualidade e em conformidade com as normas estabelecidas. A arrecadação dessa taxa é essencial para o funcionamento da Agência e para a manutenção da qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.