A propaganda eleitoral está liberada a partir deste domingo, 16 de agosto, e a inteligência artificial entra na campanha de 2026 sob regras específicas do Tribunal Superior Eleitoral.
Conteúdos sintéticos criados ou significativamente alterados por IA devem informar, de forma clara e destacada, que houve manipulação e qual tecnologia foi usada. Deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas continuam proibidos.
Há uma restrição adicional perto da votação: entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando identificados como produzidos por IA.
As plataformas também entram sob fiscalização ampliada. A Portaria 463 determina que grandes provedores, redes sociais, serviços de mensagens e ferramentas de IA abrangidos pela norma apresentem ao TSE, até este domingo, planos detalhando moderação, publicidade política, combate a redes coordenadas e mecanismos contra usos eleitorais irregulares da IA.
O TSE poderá pedir ajustes nos documentos e acompanhar o cumprimento das medidas durante a campanha.
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