Aparecida de Goiânia reduz alíquota do ITBI para 1,5% a partir de hoje

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O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Aparecida de Goiânia passou a contar com uma alíquota reduzida de 2,5% para 1,5% a partir desta segunda-feira, 5 de novembro.

A iniciativa visa facilitar a regularização de imóveis e movimentar o mercado imobiliário da cidade. Para solicitar o serviço, os contribuintes devem acessar o site oficial da prefeitura na seção “Todos os serviços”. Aqueles que enfrentarem dificuldades para realizar o procedimento online podem se dirigir a qualquer unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) do município.

Medida regulamentada e seu objetivo

A redução da alíquota foi sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026. Essa medida terá validade até 6 de novembro de 2026. Segundo a administração municipal, a proposta busca não apenas estimular a regularização de imóveis, mas também aumentar a arrecadação espontânea da cidade.

O prefeito Leandro Vilela destacou que a ação beneficia diretamente aqueles que pretendem regularizar seus imóveis, além de contribuir para a dinâmica do mercado imobiliário em Aparecida. “Este é um momento oportuno para que mais famílias e proprietários atualizem sua documentação, fortalecendo a economia local”, afirmou.

Funcionamento da nova alíquota

A nova alíquota de 1,5% será aplicada nas transmissões realizadas dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), considerando a parte não financiada do imóvel, além de outras transmissões onerosas de imóveis conforme a legislação municipal. Pedidos feitos durante a vigência deste programa, inclusive aqueles que ainda estão pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI, também poderão se beneficiar da redução.

O pagamento do imposto deverá ser feito em cota única, utilizando o Documento Único de Arrecadação Municipal, até a data de vencimento da guia, que deve ser respeitada até 6 de novembro de 2026. Após a quitação do imposto, o contribuinte terá um prazo de 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja realizado neste prazo, o imposto será recalculado conforme a alíquota e a base de cálculo vigentes na data do fato gerador, com desconto do valor já pago. Uma nova avaliação do imóvel poderá ser realizada, quando necessário.

O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, ressaltou que a redução temporária é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas situações e concluam a transferência de imóveis em condições mais favoráveis. “Essa medida foi planejada para incentivar a formalização das transações imobiliárias”, explicou.

Após o término do programa, as alíquotas do ITBI retornarão aos padrões estipulados pelo Código Tributário Municipal.

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