O governo brasileiro regulamenta as cotas de exportação para a Noruega, com início em 1º de novembro, abrangendo diversos produtos.
O governo brasileiro determinou os procedimentos que permitirão às empresas acessar as cotas de exportação estabelecidas no acordo comercial entre o Mercosul e a EFTA (Associação Europeia de Livre Comércio), direcionadas ao mercado da Noruega. As regras foram publicadas pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior) e entrarão em vigor em 1º de novembro, data em que o acordo começará a ser aplicado nas trocas comerciais entre Brasil e Noruega.
As cotas incluem produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, milho, suco de maçã, farinha de soja, trigo duro e melaço de cana, entre outros. Esse mecanismo permitirá que exportadores brasileiros acessem benefícios tarifários negociados para quantidades específicas de mercadorias.
Gestão e controle das cotas
A regulamentação prevê que a distribuição das cotas em 2026 será organizada pela ordem de apresentação dos pedidos feitos pelas empresas exportadoras aos governos dos países do Mercosul. A concessão das licenças estará condicionada à disponibilidade de saldo e aos limites estabelecidos para cada operação.
No Brasil, a Secex será responsável pela gestão e controle das cotas, utilizando o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, disponível no Portal Único Siscomex. Para se beneficiar, a empresa deverá solicitar uma licença de exportação pelo sistema. Após a verificação da disponibilidade de saldo, a Secex poderá reservar a quantidade solicitada e autorizar a operação. Uma vez aprovada a licença, o exportador terá um prazo de até 60 dias para vinculá-la à Declaração Única de Exportação e efetivar o procedimento.
Após o desembaraço aduaneiro da carga, o sistema irá fornecer o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, documento necessário para a aplicação da preferência tarifária no mercado norueguês. Se a licença não for vinculada à declaração de exportação dentro do prazo ou for cancelada pela empresa, o certificado será anulado e o saldo correspondente retornará à cota, ficando disponível para outros exportadores.
Acordo de livre comércio
O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA foi assinado em 16 de setembro de 2025. A EFTA é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O tratado entrou em vigor para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026, e a partir de 1º de novembro será aplicável também às relações comerciais entre Brasil e Noruega. Suíça e Liechtenstein ainda não completaram os trâmites necessários para a entrada em vigor do acordo.
A regulamentação publicada pela Secex aborda especificamente as cotas de exportação destinadas à Noruega. Enquanto isso, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul, e os outros dois países ainda estão em processo de finalização das etapas necessárias para implementar o tratado.
Além das cotas tarifárias, o acordo prevê a redução ou eliminação de tarifas para uma ampla gama de produtos comercializados entre os dois blocos. Com a entrada em vigor do tratado, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio abrangerá quase 99% do valor das exportações brasileiras destinadas ao bloco.
Os percentuais do valor das exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio são de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça. Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio, enquanto 1,2% será contemplado com reduções tarifárias parciais, que podem incluir cotas e preferências fixas.
Para produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos variam conforme as condições negociadas, podendo chegar a 4, 8, 10 ou 15 anos após a entrada em vigor do acordo. O governo também disponibilizou materiais de orientação para empresas que desejam utilizar as preferências comerciais, com informações sobre condições de acesso aos mercados, cronogramas de redução tarifária, regras de origem e indicações geográficas.


