A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatos e candidatas que concorrem nas eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos, conforme estabelece o Código Eleitoral. A norma se aplica aos quinze dias que antecedem o primeiro turno das eleições, agendado para o dia 4 de outubro, e permanecerá em vigor até 48 horas após o fim da votação.
Durante este período, as prisões ou detenções de candidatos somente poderão ocorrer em situações de flagrante delito. Essa proteção abrange todos os candidatos que estão registrados para participar da disputa eleitoral.
Calendário Eleitoral
Conforme o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores brasileiros estarão convocados a votar em 4 de outubro para escolher o presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

