Candidatos do segundo turno das eleições não podem ser presos até 27 de outubro

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A duas semanas do segundo turno das eleições, entra em vigor uma importante restrição no Código Eleitoral que impede a detenção de candidatos, exceto em casos de flagrante delito.

Essa regra, que começou a ser aplicada no último sábado, 10 de outubro, permanecerá válida até o dia 27 de outubro, dois dias após a realização da votação, agendada para domingo, 25 de outubro.

Essa medida se aplica a candidatos que disputam a Presidência da República e os governos estaduais, além do Distrito Federal, onde ocorrerão segundo turnos. Na corrida presidencial, os principais candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), e Flávio Bolsonaro, do Partido Liberal (PL).

Disputas estaduais no segundo turno

Além da eleição presidencial, a disputa pelo governo de seis estados também terá continuidade. Os candidatos são:

  • Acre: Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos);
  • Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL);
  • Distrito Federal: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT);
  • Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);
  • Rio Grande do Norte: Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT);
  • Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB).

Alterações na Justiça Eleitoral

Além da proibição de prisões, outras mudanças no funcionamento da Justiça Eleitoral também começaram a valer desde o último sábado. Nos locais onde não haverá segundo turno, os tribunais deixam de publicar decisões sobre representações relacionadas à propaganda eleitoral e ao direito de resposta. Além disso, o funcionamento das secretarias eleitorais em feriados, sábados e domingos seguirá a regulamentação de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que deve assegurar ampla publicidade das regras.

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