A desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo, conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentará nesta terça-feira (20) a versão final da proposta de resolução que estabelece a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Precatórios.
O tema será discutido na sessão plenária do conselho, programada para as 10h, embora a votação do texto não ocorra hoje. O presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, tem adotado a prática de apresentar propostas em uma sessão e reservar a votação para um encontro posterior, permitindo que os conselheiros analisem o conteúdo adequadamente.
Os precatórios representam dívidas do setor público reconhecidas por decisões judiciais. O processo de pagamento desses valores envolve diversas etapas que devem observar as normas constitucionais, o planejamento orçamentário, a responsabilidade fiscal e a ordem cronológica dos pagamentos.
A proposta que será apresentada busca tornar esses procedimentos mais ágeis, eficientes e transparentes, além de proporcionar segurança jurídica e fortalecer a cooperação entre as instituições envolvidas. Caso aprovada, as diretrizes se aplicarão a todos os tribunais federais, estaduais e regionais do trabalho.
Desafios e soluções para a gestão de precatórios
Uma minuta inicial da política foi elaborada por Fachin e, após passar por audiência pública, foi submetida ao Comitê Nacional de Precatórios para receber sugestões de aprimoramento. A versão final, que será apresentada por Esmeraldo, busca abordar problemas estruturais e multidimensionais no pagamento de precatórios, como os adiamentos recorrentes, a falta de padronização nos procedimentos administrativos, a escassez de dados organizados e a dificuldade enfrentada pelos credores para acompanhar o andamento de suas dívidas.
Dentre as propostas para resolver essas questões, a minuta inclui estímulos para que a dívida dos precatórios seja quitada por meios alternativos ao pagamento em dinheiro, visando acelerar os pagamentos e reduzir o número de credores na fila. Uma das orientações é que os tribunais estabeleçam fluxos administrativos padronizados para permitir, por exemplo, a compensação tributária, onde o credor pode usar o saldo de seu precatório para abater ou quitar impostos devidos ao governo devedor.
Outra possibilidade é a utilização do precatório para fins patrimoniais, permitindo que o credor use o valor do crédito para adquirir bens ou direitos do governo em vez de esperar pelo depósito em dinheiro. Embora ambas as alternativas estejam previstas na Constituição, seu uso tem sido limitado, conforme apontado pelo CNJ.
A minuta também sugere que os tribunais se comprometam a divulgar informações claras sobre a situação dos precatórios sob sua gestão, criar canais de atendimento adequados aos credores, padronizar conceitos e indicadores a nível nacional e adotar estratégias para evitar ações judiciais repetitivas. A implementação das medidas propostas deve ocorrer de forma gradual até 2027, com um plano de ação que incluirá cronograma, metas e unidades responsáveis.
Avanços na fiscalização de precatórios
A criação desta política é uma das várias iniciativas que o CNJ tem implementado para mitigar irregularidades no pagamento de precatórios. Em recente sessão, Fachin destacou os “avanços substantivos” do conselho nesse campo, incluindo a regulamentação das cessões de crédito, realizada em parceria com o Banco Central, e a revisão da resolução geral sobre precatórios, que deve integrar novas regras constitucionais. O ministro também anunciou que um Painel Nacional de Dados será lançado em novembro, reunindo informações sobre precatórios em todo o país.
O foco na fiscalização dos precatórios ganhou destaque recentemente, especialmente em relação às investigações envolvendo o Banco Master. Em setembro, o ministro Gilmar Mendes enviou ofícios aos presidentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Luis Felipe Salomão, e da Suprema Corte, Edson Fachin, solicitando uma resposta coordenada das instituições diante das irregularidades na expedição dos créditos.
No ofício, Mendes classificou as investigações como reveladoras de um modelo de negócios “parasitário”, onde créditos judiciais contra a União eram adquiridos a preços muito baixos, contabilizados de maneira inflacionada e utilizados como garantia para captação de recursos no mercado, o que resultava em prejuízos aos cofres públicos. Ele pediu que a Corregedoria Nacional de Justiça realizasse uma correição extraordinária em todos os Tribunais Regionais Federais, com atenção especial ao TRF-1, para identificar precatórios com possíveis irregularidades, além de defender a suspensão da expedição de precatórios antes do trânsito em julgado e uma fiscalização mais rígida do Banco Central e da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre a comercialização desses créditos.


