O governo federal iniciou o processo para a terceira fase do programa Desenrola, convocando instituições financeiras a participarem da renegociação de dívidas.
De acordo com a portaria publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, os bancos e fundos de investimento têm cinco dias úteis para informar quais débitos pretendem oferecer para renegociação.
A nova versão do Desenrola, conhecida como Desenrola 3.0, inclui a compra de dívidas pelo governo. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou que até R$ 90 bilhões em dívidas antigas possam ser apresentadas na primeira etapa do programa, que busca habilitar credores interessados em vender suas carteiras de crédito à União.
Funcionamento do programa
O chamamento será direcionado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar, os credores devem apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa e aceitar as condições mínimas de desconto.
O processo será dividido em várias etapas:
- Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
- Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
- Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
- Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.
O governo tem como objetivo estruturar a disputa de forma a beneficiar devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). Contudo, se o volume de dívidas de baixa renda for inferior ao esperado, a União poderá adquirir mais dívidas de alta renda.
Custos envolvidos
A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige um deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas. Assim, caso o governo compre todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.
No entanto, o governo não necessariamente adquirirá todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão, incentivando a concorrência entre credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido. Dependendo do que for apresentado, o governo pode solicitar descontos ainda maiores, entre 93% e 95% no leilão.
Dívidas elegíveis
O Desenrola 3.0 foi instituído por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa visa a compra de carteiras de crédito com dívidas antigas para facilitar a renegociação dos débitos com os consumidores.
As condições previstas para as dívidas que podem ser incluídas no programa são:
- Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original;
- Atrasos entre 720 e 1.645 dias, ou seja, aproximadamente de dois anos a quatro anos e meio;
- Débitos de cartão de crédito, incluindo modalidades rotativa e parcelada, além de crédito pessoal sem consignação em folha;
- Possibilidade de inclusão de dívidas de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.
Na época do lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia atingir R$ 150 bilhões, com um desembolso de cerca de R$ 15 bilhões. A previsão atual de R$ 90 bilhões corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.
Renegociação dos débitos
Após a realização do leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, repassando os descontos obtidos na compra das carteiras. Os consumidores terão a opção de quitar os débitos à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições que serão definidas. No caso de parcelamento, haverá a cobrança de juros.
Os prazos, taxas e demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável. Neste momento, os consumidores não precisam se dirigir aos bancos para participar da etapa de chamamento. O governo deverá divulgar em breve as regras e procedimentos para acesso às renegociações.


