Gusttavo Lima é condenado a indenizar espectadora por constrangimento em show

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O cantor Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça do Piauí a pagar R$ 5 mil a uma fã que passou por constrangimento durante um show no Réveillon de 2022, realizado em Fortaleza (CE).

A decisão foi proferida na última quarta-feira (30 de setembro) e se refere a danos morais decorrentes da expulsão da mulher do evento.

O caso se originou quando o sertanejo utilizou o microfone do evento para acusar a espectadora de arremessar uma garrafa de água no palco, interrompendo sua apresentação. O momento, que rapidamente viralizou nas redes sociais, foi marcado pela declaração do artista: “Pode tirar do evento. Você jogou água em mim, uma, duas, três vezes. Estou tratando você com maior carinho. Isso é sacanagem o que você tá fazendo. Pode tirar ela do evento. Se você quiser seu ingresso de volta eu te pago. Eu vim aqui para cantar, fazer alegria e a pessoa tá jogando bebida”.

Decisão Judicial e Reações

Após o episódio, a arquiteta Virginia Nogueira entrou com uma ação judicial solicitando R$ 500 mil por danos morais contra Gusttavo Lima. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) considerou parcialmente procedente o pedido, fixando a indenização em R$ 5 mil e negando o ressarcimento de valores patrimoniais.

A decisão também condenou o Marina Park Hotel, local onde ocorreu o show, a ser corresponsável pela situação. Segundo os autos, o cantor interrompeu sua apresentação após atribuir à espectadora o arremesso da garrafa, o que gerou uma onda de constrangimento e ataques virtuais contra Virginia.

A defesa de Gusttavo Lima argumentou que a retirada da mulher foi uma medida de segurança, alegando que houve culpa exclusiva da vítima e ausência de ato ilícito. Já a administração do Marina Park Hotel defendeu sua ilegitimidade passiva, afirmando que apenas cedeu o espaço para a organizadora do evento.

Em entrevista, o advogado de Virginia, Decio Mota, celebrou o reconhecimento da conduta ilícita por parte do cantor e do hotel, mas afirmou que recorrerá do valor da indenização, considerando-o insuficiente frente ao constrangimento e abalos psicológicos sofridos pela arquiteta.

“Embora a Justiça tenha reconhecido a conduta abusiva e a responsabilidade solidária do cantor e do Hotel Marina Parque pelo grave abalo psicológico e moral sofrido pela mulher — que passou a ser hostilizada no show, na internet e em sua própria cidade —, a defesa considerou o valor da indenização fixado na sentença excessivamente baixo e aquém do pleiteado”, explicou o advogado.

O juiz Carlos Marcello Sales Campos ressaltou que a notoriedade de Gusttavo Lima amplificou a gravidade do ocorrido, que gerou constrangimento público e repercussão negativa nas redes sociais, impactando a vida pessoal da vítima.

Até o fechamento desta matéria, a defesa de Gusttavo Lima não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

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