Lula assina medida provisória que proíbe apostas online e estabelece prazos

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Aproximando-se do primeiro turno das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) honrou uma de suas promessas de campanha ao assinar, na última sexta-feira (25/9), uma medida provisória que proíbe as apostas online, conhecidas como bets, em todo o território nacional.

A nova medida, que já entrou em vigor, determina que as plataformas de apostas online não podem mais operar. Os sites deverão permanecer acessíveis apenas para que os usuários possam resgatar o saldo restante em suas contas até as 23h59 do dia 5 de outubro, quando devem ser desativados.

Apesar de a MP ter força de lei, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para garantir sua permanência. As duas casas legislativas possuem um prazo de até 120 dias para analisar e votar a medida, sob pena de perda de validade.

A MP nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, inclui a mensagem presidencial de envio do texto ao Congresso, embora, segundo apurações do Metrópoles, a proposta ainda não tenha sido formalmente apresentada ao Legislativo até a conclusão desta reportagem.

Uma vez recebida, a proposta será avaliada por uma comissão mista formada por deputados e senadores antes de seguir para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

Conteúdo da Medida Provisória

A MP estabelece a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, abrangendo tanto os meios físicos quanto os digitais. Isso inclui apostas em eventos esportivos e jogos online, afetando também plataformas sediadas fora do Brasil que atendem apostadores brasileiros.

As empresas já estão proibidas de aceitar novos depósitos desde a publicação da medida. Apostas ainda não resolvidas serão canceladas, com devolução total dos valores, e as licenças atualmente em vigor serão extintas em um prazo de 30 dias.

Após a assinatura da MP, Lula enfatizou a relevância da ação para a segurança da sociedade. “A sociedade ficou absolutamente desprotegida. Este país trouxe o cassino para dentro de casa. O cassino está na cozinha, está na sala, está com o idoso, está com a criança. É preciso ter um controle”, disse. “Isso [apostas] é como um câncer. Ou a gente tira o tumor, ou esse tumor vai matar a gente.”

Além das apostas online, cassinos virtuais como “Jogo do Tigrinho” também serão afetados pela nova legislação.

Prazos estabelecidos pela MP

  • Em vigor: proibição de novas apostas online e publicidades relacionadas;
  • 23h59 de 5 de outubro: prazo para que os apostadores retirem seus saldos das plataformas e para que todas as publicidades sejam removidas;
  • 6 de outubro: saída dos sites e aplicativos do ar;
  • Entre 7 e 8 de outubro: as plataformas devem informar aos bancos os valores que estão nas contas por CPF;
  • Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos aos usuários, por meio das instituições bancárias;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimentos, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução dos valores.

Implementação da Proibição

A medida não apenas suspende novos depósitos, mas também exige que as empresas mantenham recursos suficientes para devolver saldos e prêmios de apostas canceladas. Após a retirada dos sites do ar, as operadoras terão um prazo de dois dias para informar aos bancos sobre os valores devidos a cada apostador.

As instituições financeiras terão sete dias para efetuar os pagamentos. Valores que não puderem ser devolvidos diretamente serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal. A MP também proíbe novas autorizações e encerra, em 30 dias, as licenças que já foram concedidas pela União, estados e Distrito Federal.

Histórico e Controvérsias

A MP revoga grande parte do marco regulatório que foi construído pelo Congresso nos últimos anos:

  • 2018: Criação das apostas de quota fixa com a aprovação da Lei nº 13.756, que autorizou as apostas esportivas;
  • 2023: O governo Lula enviou uma regulamentação ao Congresso, resultando na aprovação do PL nº 3.626 pela Câmara;
  • Dezembro de 2023: O Senado aprovou a regulamentação, mas excluiu os jogos de cassino online;
  • Dias depois: A Câmara restabeleceu a autorização para jogos online, enfrentando resistência de senadores;
  • Fim de 2023: Lula sancionou a Lei nº 14.790, que organizou o mercado;
  • Agora: A MP nº 1.394 revoga a autorização para apostas de quota fixa.

Reações e Críticas

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou a decisão de Lula, alegando que o momento escolhido para a apresentação da MP visa explorar politicamente um mercado que havia sido regulamentado recentemente. Ele declarou que a medida prejudica a vida das pessoas e busca uma solução superficial para um problema criado pelo próprio governo.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também manifestaram descontentamento, alertando que a proibição pode impulsionar o mercado clandestino e causar prejuízos a empresas que operam dentro da legalidade. A ANJL anunciou que irá recorrer à Justiça para contestar a proibição e estima que mais de 30 milhões de apostadores podem migrar para plataformas ilegais.

Além disso, o impacto da proibição poderá ser significativo para os clubes de futebol, já que 14 dos 20 clubes da Série A possuem patrocínios vinculados a casas de apostas. O presidente do Flamengo, Eduardo Baptista, alertou que a proibição pode resultar em uma perda de 2 a 3 bilhões de reais para o ecossistema do futebol em 2024, impactando diretamente os orçamentos dos clubes.

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