Prefeitura de Aparecida propõe redução do ITBI para 1,5% até novembro de 2026

Mais Notícias

O prefeito Leandro Vilela enviou à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, na última segunda-feira (21), um projeto de lei que estabelece o Programa de Redução Temporária da Alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta visa a diminuição da alíquota de 2,5% para 1,5%, com vigência entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. Para que a medida entre em vigor, é necessário que os vereadores analisem e aprovem o projeto.

Objetivos da proposta

A iniciativa tem como principal meta estimular a regularização de imóveis e aquecer o mercado imobiliário local, além de aumentar a arrecadação espontânea do município. O prefeito ressaltou que a proposta busca atender a uma demanda do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que Aparecida participe da Semana de Regularização de Débitos Tributários, que coincidirá com a Semana Nacional da Conciliação.

Justificativa e funcionamento

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito Leandro Vilela enfatiza que a redução do ITBI é uma continuidade de medidas semelhantes implantadas em anos anteriores, funcionando como um incentivo fiscal temporário para movimentar a economia local. “Estamos propondo uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. É uma oportunidade para que mais famílias e proprietários possam colocar sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, declarou.

Conforme o projeto, a nova alíquota de 1,5% se aplicará a transmissões realizadas dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), referente à parte não financiada, além de outras transmissões onerosas de bens imóveis previstas na legislação municipal. Os pedidos protocolados e pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI durante o período de vigência do programa também serão contemplados.

O pagamento do ITBI com a alíquota reduzida deverá ser realizado em cota única, utilizando o Documento Único de Arrecadação Municipal, até o último dia de validade do programa, em 6 de novembro de 2026. Após efetuar o pagamento, o contribuinte terá um prazo de 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se esse prazo não for respeitado, o imposto será recalculado com base na alíquota e na base de cálculo vigentes na data do fato gerador, descontando-se o valor já pago. Caso necessário, será feita uma nova avaliação do imóvel.

O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, comenta que a proposta visa simplificar a regularização e criar um ambiente favorável à formalização das transações imobiliárias. “A redução temporária da alíquota cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel com uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização e facilitar o acesso do cidadão à regularização imobiliária”, concluiu.

Se aprovada, a redução da alíquota será válida apenas durante o período especificado na legislação, e após o término do programa, as alíquotas estabelecidas no Código Tributário Municipal (CTM) serão restabelecidas.

Outras Notícias

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here

spot_img

Artigos Relacionados