Sindicância é aberta contra desembargador Newton Ramos pelo CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a abertura de uma sindicância contra o desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A investigação visa examinar a conduta do magistrado em processos relacionados a precatórios do setor sucroalcooleiro, além de possíveis vínculos com o Banco Master.

A decisão foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, e formalizada na terça-feira, 22 de setembro. Apenas dois dias depois, em 24 de setembro, a Polícia Federal executou uma operação que atingiu o gabinete do desembargador.

A sindicância, determinada pelo CNJ, terá um prazo inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

A abertura da investigação foi motivada por uma reclamação disciplinar apresentada ao CNJ pelo advogado Alex Ferreira Borralho. O documento aponta indícios que requerem apuração sobre a atuação de Newton Ramos em processos que poderiam estar ligados ao Banco Master e ao escritório de advocacia do qual sua esposa, Camilla Ramos, faz parte.

Contexto da investigação

Um dos aspectos centrais da sindicância refere-se à participação de Newton Ramos no julgamento de um processo envolvendo precatórios do setor sucroalcooleiro, previsto para janeiro de 2024. A reclamação menciona também um contrato que pode ultrapassar R$ 427 milhões entre o Banco Master e o escritório da esposa do desembargador, relativo a cerca de 12 processos nesse segmento.

Até o momento, o CNJ não confirmou a existência de uma relação entre o crédito que está sendo analisado por Newton Ramos e o Banco Master, tampouco a participação do escritório de sua esposa no referido processo. Esses detalhes devem ser verificados ao longo da sindicância.

Próximos passos

O corregedor nacional de Justiça determinou que o TRF-1 envie informações sobre processos relacionados ao Banco Master, a empresas do setor sucroalcooleiro e ao escritório onde atua Camilla Ramos. O desembargador terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa prévia e solicitar provas, após ser intimado sobre a sindicância.

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