Soldado do Exército e despachante condenados por esquema de armas com CPF de mafioso

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O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército e de um despachante civil envolvidos em um esquema ilícito que favorecia o protocolo de processos para a aquisição e registro de armas de fogo utilizando o CPF de um mafioso italiano. O número de identificação pertencia a Pasquale Scotti, ligado à máfia italiana Camorra e extraditado para a Itália em 2016.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) revelou que as irregularidades foram descobertas durante a Operação 556, realizada pela Polícia Federal (PF) em julho de 2021. A operação investigou a entrega de armamentos que teriam sido obtidos com documentos falsificados.

A operação e as prisões

Na ocasião, uma mulher e outro despachante foram presos em flagrante. Durante a ação, os policiais apreenderam oito fuzis calibre 5,56 mm, além de outras armas e munições que haviam sido compradas com autorização do Exército em nome de um comprador fictício. A investigação indicou que, para obter as autorizações, foi utilizada uma carteira funcional falsa de investigador da Polícia Civil de São Paulo, cujo número pertencia a um policial que não tinha conhecimento do uso indevido de seus dados.

Para justificar a escolha do CPF de Scotti, a acusação explicou que, ao aparentar ser parte de uma força de segurança, o suposto comprador tinha acesso a um processo com exigências simplificadas, dispensando documentos como certidões de antecedentes criminais e laudos de capacidade técnica e aptidão psicológica.

Os detalhes do esquema

O processo judicial apontou que o soldado atuava como atendente do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2) em São Paulo. Ele firmou um acordo para receber R$ 100 por cada processo entregue fora das normas estabelecidas. Entre novembro de 2020 e junho de 2021, o despachante realizou 20 transferências bancárias e pagamentos via Pix ao militar, totalizando R$ 11,9 mil, com valores variando de R$ 100 a R$ 1.800.

Em seu depoimento, o militar confirmou os pagamentos e afirmou que sua função era apenas protocolar as pastas, sem verificar o conteúdo dos processos. Ele admitiu estar ciente da exigência de agendamento prévio no SFPC/2, mas mesmo assim aceitou documentos fora das condições estabelecidas. A investigação também revelou 108 processos apresentados pela despachante sem o devido agendamento entre novembro de 2020 e maio de 2021, sendo que o soldado protocolou 87 deles.

A quebra de sigilo bancário corroborou os pagamentos, mas a despachante negou que houvesse uma troca de dinheiro por tratamento privilegiado, alegando que parte das transferências era uma ajuda para o enxoval de uma amiga. No entanto, essa justificativa foi considerada incompatível com as evidências apresentadas no processo.

Com a decisão, o STM negou os recursos das defesas e manteve as condenações: o soldado foi sentenciado a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, enquanto a despachante recebeu uma pena de 5 anos. O militar responde por corrupção passiva majorada, e a mulher, por corrupção ativa majorada. O relato da decisão foi feito pelo ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.

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