O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na última sexta-feira (11), barrar o registro de candidatura de Pablo Marçal para as eleições presidenciais de 2026. Todos os sete ministros presentes votaram pelo indeferimento do pedido feito por Marçal e pelo seu partido, o PRTB.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, foi acompanhada em seu voto pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Inelegibilidade até 2032
Pablo Marçal, que já havia sido candidato à presidência, está inelegível até 2032. Essa condição se deve a uma condenação anteriormente imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo, onde Marçal foi considerado culpado por oferecer gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024.
Impedimentos adicionais
Além da condenação, o Ministério Público Federal solicitou a negativa da candidatura ao TSE, argumentando que Marçal não estava filiado ao PRTB durante o período adequado. O prazo para a janela partidária, que permite a troca de partido, encerrou em abril deste ano, e Marçal estava vinculado ao União Brasil nesse período.
Essas decisões marcam mais um capítulo na trajetória política de Pablo Marçal, que enfrenta desafios significativos para sua participação nas próximas eleições.

