O Conselho Federal de Medicina proibiu o uso médico do PMMA como substância preenchedora em procedimentos estéticos e reparadores no país.
A regra passa a valer a partir de terça-feira (2), com a publicação da Resolução nº 2.461/2026 no Diário Oficial da União.
O material, conhecido como polimetilmetacrilato, é um preenchedor permanente: diferente do ácido hialurônico, ele não é absorvido pelo organismo com o tempo.
A única exceção prevista pelo CFM será o tratamento de lipodistrofia em pacientes com HIV/Aids, desde que feito em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS e seguindo protocolos do Ministério da Saúde.
A decisão foi anunciada após novos casos graves ligados ao uso da substância em procedimentos corporais.
Em São Paulo, a maquiadora Roseli Fernandes de Oliveira Romeiro Vieira, de 48 anos, não resistiu após passar por aplicação de PMMA em glúteos e coxas. A polícia investiga a relação entre o procedimento e as complicações relatadas por pacientes.
Com a nova resolução, médicos ficam impedidos de aplicar o PMMA como preenchedor fora da exceção prevista; o CFM marcou entrevista coletiva para detalhar a norma.





