A Primeira Turma do STF condenou, por 4 votos a 0, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias multa. Cada dia multa equivale a dois salários mínimos, segundo a decisão relatada no julgamento.
O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para pressionar o Supremo durante a ação da trama golpista, na qual Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão. Para a PGR, a ofensiva buscava estimular sanções estrangeiras, como o tarifaço contra exportações brasileiras, a suspensão de vistos e medidas ligadas à Lei Magnitsky.
Moraes rejeitou o argumento de imunidade parlamentar e disse que a atuação no exterior não tinha relação com o mandato. Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator. A Defensoria Pública da União pediu absolvição, alegou falta de provas e afirmou que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Eduardo vive nos Estados Unidos, perdeu o mandato por faltas à Câmara e não constituiu advogado particular no processo. A defesa ainda pode apresentar recurso contra a condenação.

