No dia 8 de setembro de 2026, o governo federal anunciou a publicação de duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários no total de R$ 6,98 bilhões. Esses recursos têm como destino principal o financiamento de subsídios para combustíveis e o fortalecimento da agricultura familiar, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A maior parte dos recursos, que soma R$ 6,605 bilhões, foi aprovada pela Medida Provisória nº 1.389 e será alocada ao Ministério de Minas e Energia, através da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Destinação dos recursos para combustíveis
De acordo com a Medida Provisória nº 1.363, R$ 5,607 bilhões serão utilizados para a subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel destinado ao uso rodoviário. Além disso, outros R$ 998 milhões serão aplicados na subvenção econômica para a produção e importação de combustíveis derivados de petróleo.
Fortalecimento da agricultura familiar
A Medida Provisória nº 1.390, por sua vez, abre um crédito extraordinário de R$ 375 milhões destinado ao Pronaf, supervisionado pela Secretaria do Tesouro Nacional, que está vinculada ao Ministério da Fazenda. Esses recursos visam financiar operações de crédito dentro do principal programa federal de apoio à agricultura familiar, contribuindo assim para a produção de alimentos.
Base legal das medidas
As duas medidas provisórias foram editadas com respaldo nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, que conferem ao Executivo a autorização para abrir créditos extraordinários em circunstâncias consideradas urgentes e relevantes.

