Os micro e pequenos empresários devem ficar atentos, pois nesta sexta-feira, 30 de setembro, encerra-se o prazo para a escolha do regime tributário que será implementado em janeiro, em decorrência da reforma tributária.
As empresas que desejarem optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até esta data para formalizar sua escolha. Aqueles que não realizarem a opção continuarão a recolher os tributos pelo regime simplificado, que apresenta alíquotas variáveis conforme o tipo e o porte do negócio, sendo posteriormente rateadas entre diversos tributos.
Regularização de pendências e Simples Nacional
Além disso, nesta sexta-feira também finaliza o prazo para que as empresas regularizem pendências que impossibilitaram sua inclusão no Simples Nacional. A opção por este regime já havia se encerrado no dia 15 de outubro. O Simples Nacional é um regime de tributação simplificada destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anuais. Devido às mudanças trazidas pelo novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o prazo para a escolha do regime tributário.
As empresas que pretendem ingressar no Simples em 2027 devem fazer o pedido até o dia 30 de outubro. Anteriormente, a opção pelo Simples era feita apenas em janeiro de cada ano. O prazo, que inicialmente terminaria em 30 de setembro, foi estendido para 15 de outubro após diálogo entre o CGSN, o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
A nova regulamentação, formalizada por resolução do CGSN no final de setembro, inclui o IBS e a CBS no regime simplificado, ambos tributos introduzidos pela reforma tributária.
As micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções feitas. Este prazo se aplica tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
Alterações importantes
A nova legislação abrange empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam aderir a ele a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As datas que permanecem inalteradas são:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A antecipação da escolha busca proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Aspectos do IBS e da CBS
Outra novidade refere-se à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Caso contrário, as empresas que não optarem pelo regime regular continuarão a recolher o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras, já que possibilita a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Dessa forma, a análise do regime não deve se restringir apenas à alíquota, mas também considerar fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Situação das empresas optantes
Aqueles que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é aconselhável que as empresas verifiquem sua situação fiscal em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que optarem por permanecer no Simples e não desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Contudo, quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar sua escolha dentro do prazo estipulado.
Regras para novas empresas
Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão até o último dia de 2026.
Possibilidade de desistência
A antecipação da opção também traz a possibilidade de desistência. Aqueles que solicitaram até 15 de outubro poderão cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026. Entretanto, esse cancelamento é irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá realizar uma nova opção para que tenha efeitos em 2027. Além disso, a antecipação permite que pendências sejam identificadas antes do início do ano, dando tempo para que as empresas regularizem sua situação em caso de indeferimento.
Regra do Microempreendedor Individual (MEI)
Vale destacar que as mudanças não afetam o calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Emissão da NFS-e
Outra mudança importante anunciada pelo CGSN diz respeito à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações necessárias. Entre as ações recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de apresentação das informações fiscais e socioeconômicas, com a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) sendo incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), a ser entregue anualmente entre janeiro e março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento tributário
Com o mês de setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter impactos diversos conforme o setor, fornecedores e perfil dos clientes. Portanto, antes de formalizar a opção, é aconselhável que as micro e pequenas empresas simulem os dois cenários e realizem uma revisão de seus sistemas, da emissão de notas fiscais e do planejamento financeiro para 2027.


