Os contribuintes de Aparecida de Goiânia têm até o dia 6 de novembro de 2026 para solicitar a redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A alíquota do imposto foi reduzida de 2,5% para 1,5%, uma medida que pode trazer alívio financeiro para aqueles que realizam operações de compra e venda de imóveis.
A solicitação para a redução do ITBI pode ser feita de forma prática, tanto pelo site oficial da Prefeitura de Aparecida, na seção “Todos os serviços”, quanto nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Essa alteração na alíquota foi estabelecida pela Lei Complementar nº 251/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela, e abrange transmissões onerosas de imóveis, incluindo aquelas vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). São necessárias a observação das condições determinadas pela legislação municipal para que o contribuinte possa usufruir do benefício.
Condições para a alíquota reduzida
Para se beneficiar da nova alíquota, o contribuinte deve realizar o pagamento do imposto em uma única parcela até a data de vencimento estabelecida na guia de recolhimento. Assim, o prazo para efetuar o pagamento é até 6 de novembro de 2026. Após a quitação do imposto, o contribuinte terá um período de 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o registro não seja realizado dentro desse prazo, o imposto será recalculado com base nas regras aplicáveis, levando em conta o abatimento do valor já pago.
Objetivos da redução
A redução temporária do ITBI tem como principal objetivo facilitar a regularização de imóveis, incentivar a formalização das transferências imobiliárias e dinamizar o mercado imobiliário local. Essa iniciativa visa não apenas beneficiar os contribuintes, mas também impulsionar o setor imobiliário de Aparecida de Goiânia.
Após o término do prazo para a solicitação, as alíquotas do ITBI retornarão às porcentagens estabelecidas anteriormente no Código Tributário Municipal.


