A decisão da prefeita Adriane Lopes levou a disputa sobre identidade de gênero para o centro da política municipal e colocou Campo Grande diante de uma provável batalha judicial.
A lei sancionada pela prefeita do PP proíbe mulheres trans de usarem banheiros femininos em espaços públicos e privados de uso coletivo da capital sul-mato-grossense. O texto foi aprovado pela Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial na quarta-feira (22) e integra a chamada Política Municipal de Proteção da Mulher. Pela norma, banheiros, vestiários e espaços semelhantes devem ser usados conforme o sexo biológico.
Adriane afirmou que “teve que fazer o óbvio” e disse que a lei busca proteger os direitos das mulheres de Campo Grande. O autor do projeto, vereador André Salineiro, do PL, sustenta que a regra pretende preservar intimidade e evitar constrangimentos em espaços coletivos.
O problema político e jurídico começa justamente aí. Mulheres trans são pessoas cuja identidade de gênero é feminina, embora o sexo atribuído no nascimento tenha sido masculino. Para entidades de direitos humanos, impedir esse grupo de acessar banheiros femininos pode configurar discriminação e violação da dignidade.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recebeu representação contra a Lei Municipal nº 7.615/2026 e analisa eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Adriane fala para uma parcela do eleitorado que vê o tema como defesa de privacidade e segurança. Mas a sanção também a coloca em rota de confronto com decisões já consolidadas sobre proteção da população trans, sobretudo porque o STF enquadrou homofobia e transfobia nos crimes previstos na Lei do Racismo enquanto o Congresso não aprovar norma específica sobre o tema.
Se o Ministério Público levar o caso ao Judiciário, Campo Grande terá de responder se uma norma municipal pode restringir direito de uso de espaço público com base em identidade de gênero.
A pergunta que fica é simples e incômoda: como proteger a intimidade das mulheres sem transformar mulheres trans em alvo institucional?

