A partir deste sábado, 19 de setembro, a 15 dias do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor novas regras estabelecidas pelo calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estas medidas visam garantir a segurança e o bom andamento do processo eleitoral.
Proibição de prisão de candidatos
Conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, a partir desta data, candidatos não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra visa proteger os candidatos durante o período que antecede a votação, permitindo que apenas detenções em situações de crime sejam realizadas. O prazo para essa proibição se encerra em 6 de outubro, dia do primeiro turno das eleições.
Organização do transporte de eleitores
Além da proibição de prisões, o dia 19 de setembro também marca o fim do prazo para que juízes eleitorais solicitem apoio de servidores e instalações de órgãos públicos para facilitar o transporte de eleitores. Essa ação é fundamental para garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos locais de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se necessário.
Divulgação de horários e rotas de transporte
A Justiça Eleitoral também deve divulgar, a partir de hoje, o quadro geral dos percursos e horários do transporte dos eleitores. Essa divulgação é essencial para informar os cidadãos sobre como será organizado o deslocamento para a votação. Após a publicação, haverá um prazo de três dias para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores possam apresentar reclamações sobre o planejamento do transporte, de acordo com a Lei nº 6.091/1974, que regulamenta o fornecimento gratuito de transporte para eleitores, especialmente aqueles que residem em áreas rurais.
Essas novas regras são um passo importante para assegurar a integridade do processo eleitoral e facilitar a participação dos cidadãos nas próximas eleições.


