O candidato ao Governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda (PSD), teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas enquanto não houver uma decisão colegiada que confirme a negativa, regras específicas aplicam-se à sua candidatura e ao tratamento dos votos recebidos.
Cenários para a candidatura e substituições
O prazo para que partidos, federações e coligações pudessem solicitar a substituição de candidatos expirou na última segunda-feira, 14 de setembro, faltando 20 dias para o primeiro turno das eleições. Após esse período, a substituição só pode ser realizada em caso de falecimento do candidato, respeitando um prazo de 10 dias para a apresentação do pedido, a contar da data do óbito.
Portanto, se o recurso de Arruda continuar pendente e não houver decisão colegiada do TSE até a data da eleição, ele permanecerá como candidato sub judice. Nessa condição, os votos recebidos pela chapa serão considerados anulados sub judice e contarão para o cálculo dos percentuais da eleição majoritária.
A situação sub judice não impede que a chapa dispute um eventual segundo turno, caso obtenha votos suficientes para se classificar. No entanto, se após a eleição o indeferimento for confirmado, os votos da chapa serão considerados anulados de forma definitiva, mesmo que a decisão do TSE possa ser questionada por meio de recurso.
Consequências de uma possível anulação
Se a confirmação do indeferimento ocorrer entre o primeiro e o segundo turno, a chapa não poderá participar da segunda etapa das eleições. Nesse caso, a próxima chapa com a maior votação será convocada para o segundo turno. Ademais, se os votos anulados em caráter definitivo ultrapassarem 50% dos votos do pleito majoritário, novas eleições deverão ser convocadas.
Outro cenário possível é que, após a eleição, os votos da chapa vencedora sejam considerados anulados definitivamente. Isso resultaria na convocação de novas eleições, e a segunda chapa colocada não assumiria automaticamente o cargo de governador do Distrito Federal.
Uma alteração posterior na situação jurídica da candidatura que impacte o resultado da eleição exigirá uma nova totalização pelo TRE-DF, conforme prevê a Resolução-TSE nº 23.677, que também determina que candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que sub judice.
Na eventualidade de não haver candidato diplomado para o cargo de governador na data da posse, o presidente do Poder Legislativo assumirá a função até que uma decisão favorável no processo de registro seja alcançada ou novas eleições sejam realizadas. A posse do governador e do vice-governador eleitos em 2026 está marcada para o dia 6 de janeiro de 2027.



