Congresso aprova emenda que substitui escala 6×1 pela 5×2

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O Congresso Nacional promulgou, na última sexta-feira (16), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de seis dias de trabalho e um dia de descanso (6×1) no Brasil.

A nova norma estabelece a jornada de 5×2, com duas folgas semanais, que deve ser implementada para todos os trabalhadores em um prazo de 60 dias.

A emenda também prevê uma redução gradual da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem que haja redução salarial, em um período de transição de 14 meses.

Detalhes da nova emenda

A mudança é resultado de uma pressão histórica de trabalhadores e sindicatos, tendo sua tramitação finalizada no Senado na última quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, do ex-vice-presidente e senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A votação foi apoiada pelo governo e contou com a participação da oposição, que, apesar de inicialmente se opor à proposta, liberou sua bancada para a votação.

O texto aprovado permite compensar o trabalho em sábados ou domingos para categorias com jornadas especiais. Contudo, o número de folgas remuneradas deve ser mantido em duas por semana, obrigatoriamente gozadas no mesmo mês.

Adicionalmente, a emenda admite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que a escala 5×2 seja respeitada. Nesses casos, a duração da jornada deverá ser definida por meio de negociação direta entre patrão e trabalhador.

A proposta também menciona que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas para mitigar os impactos da redução da jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Transição e implementação

A transição da jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas ocorrerá ao longo de 14 meses, com exceção dos trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regras específicas. As empresas devem garantir a nova escala 5×2 em até 60 dias a partir da promulgação da emenda, assim como a redução para 42 horas semanais.

Após um ano da primeira redução, a carga horária será reduzida para 40 horas. Durante o período de transição, os empregadores devem distribuir as duas horas acima das oito diárias normais ao longo da semana, resultando em um total de 8 horas e 24 minutos em cinco dias.

Após a conclusão da transição, todos os empregados deverão cumprir uma jornada máxima de oito horas diárias e 40 horas semanais. Para horas extras, o pagamento adicional será necessário.

  • Implementação da escala 5×2 com 2 dias de descanso, após 60 dias;
  • Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, também após 60 dias;
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2 em 14 meses.

Acordos coletivos e terceirizados

A nova emenda permite, em caráter excepcional e mediante acordo coletivo, a adoção de regimes compensatórios que possibilitem escalas diferentes da 5×2. Nesse caso, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de folga dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, um trabalhador pode ainda executar a escala 6×1, desde que estabelecida em acordo coletivo, devendo compensar o dia adicional com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do período, ele deve ter usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.

Por fim, para as empresas que prestam serviços ao Estado, o prazo para adaptação à nova jornada é de 12 meses, diferente dos 60 dias aplicados às demais. Os contratos que forem aditados após este prazo já deverão observar as novas normas de jornada de trabalho.

Matéria ampliada às 10h48

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