Eleições 2026: Entenda a votação e a quantidade de candidatos que podem ser escolhidos

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No próximo domingo, dia 4 de outubro, os eleitores brasileiros participarão do 1º turno das Eleições 2026, tendo a oportunidade de escolher até seis candidatos.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores se preparem adequadamente para o momento da votação.

Ordem de votação e cargos

A votação na urna eletrônica segue uma sequência numérica para cada cargo. Para votar em deputado federal, o eleitor deve digitar quatro dígitos. Já para deputado estadual ou distrital, são cinco números. No caso dos senadores, o eleitor precisa digitar três dígitos para cada um dos dois senadores, e para governador e presidente da República, são dois dígitos cada.

A ordem de votação será a seguinte:

  • Deputado federal (quatro dígitos)
  • Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos)
  • Primeiro senador (três dígitos)
  • Segundo senador (três dígitos)
  • Governador (dois dígitos)
  • Presidente da República (dois dígitos)

Preparação para a votação

Para facilitar o processo e evitar erros, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos candidatos em um papel antes de se dirigirem às zonas eleitorais. Essa prática não apenas ajuda a prevenir enganos, mas também contribui para reduzir as filas nas seções de votação.

A colinha em papel é essencial, pois não será permitido o uso de celulares na cabine de votação, sendo esta uma medida para garantir o sigilo do voto. Os eleitores devem deixar seus aparelhos eletrônicos com os mesários, podendo apenas utilizá-los para se identificarem por meio do aplicativo e-Título, ou apresentando documentos oficiais digitais, como a CNH Digital ou o RG Digital.

“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. Nosso recado é direto: anote tudo em um papelzinho e leve-o com você, já que o celular não pode entrar na cabine. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida”, afirmou Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Documentos para identificação

Além dos documentos digitais, os eleitores podem se identificar na seção eleitoral utilizando qualquer documento oficial que contenha foto. Os documentos aceitos incluem:

  • Carteira de identidade
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN)
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe

Os documentos com foto podem ser utilizados mesmo se estiverem vencidos, contanto que possibilitem a identificação do eleitor.

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