As campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) formalizaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos para a divulgação de dados bancários e telefônicos dos candidatos e de pessoas e empresas a eles relacionadas.
Contudo, essa autorização não implica na quebra imediata dos sigilos ou na divulgação das informações. Os documentos foram protocolados na Corte Eleitoral na quinta-feira, 22 de outubro, após intensas negociações entre as equipes de ambos os candidatos.
Solicitações de Abertura de Sigilos
Apesar da formalização das autorizações, os candidatos não apresentaram os extratos e registros necessários que permitiriam o acesso às movimentações financeiras. É importante ressaltar que a divulgação dessas informações não requer autorização judicial. Os documentos entregues ao TSE detalham o consentimento dos candidatos para a publicação das informações acordadas. Essa iniciativa abrange também familiares, pessoas jurídicas e outros registros que fazem parte das condições negociadas pelas campanhas.
A campanha de Lula entregou documentos físicos ao tribunal, solicitando que o ministro André Mendonça atuasse como mediador para assegurar a divulgação simultânea e a integridade das informações. Os pedidos incluem: a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos 8 anos das seguintes pessoas: Flávio Bolsonaro; Jair Bolsonaro; Rogéria Bolsonaro; Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro; Carlos Bolsonaro; Eduardo Bolsonaro; Jair Renan Bolsonaro. Além disso, foram solicitadas informações sobre empresas relacionadas a Flávio Bolsonaro, como: Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia; All In One Corretora de Seguros Ltda.; Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação Ltda.; Bolsonaro Digital Ltda.; e Alcazar Holdings — offshore registrada na Ilha da Madeira, Portugal.
Documentação e Questionamentos
A equipe de Flávio, por sua vez, apresentou sua documentação na madrugada de sexta-feira, 23 de outubro, e reiterou a solicitação de divulgação dos gastos com cartões corporativos da Presidência da República, incluindo: informações sobre empresas e sociedades offshore de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, e de sua esposa, Renata de Abreu Moreira; empresas de Sandro Luís e Marcos Cláudio Lula da Silva, filhos de Lula; empresas de Fernando Bittar, sócio de Lulinha; e empresas dos demais filhos de Lula, como Lurian Cordeiro Lula da Silva e Luís Cláudio Lula da Silva. Também foi solicitada a quebra de sigilo do Instituto Lula e de Paulo Okamotto, ex-presidente do instituto.
O ministro André Mendonça, relator do caso no TSE, esclareceu que os candidatos têm a liberdade de divulgar voluntariamente seus próprios dados, sem a necessidade de autorização judicial. Ele também ressaltou que não cabe à Justiça Eleitoral determinar quais informações cada candidato deve tornar públicas. A campanha de Lula recorreu da decisão, pedindo que o tribunal assegure o cumprimento do acordo e a divulgação simultânea dos dados. Já a equipe de Flávio questionou a necessidade da intervenção da Justiça Eleitoral.
O ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo), agora senador eleito pelo Paraná, acusou a campanha de Lula de apresentar ao TSE 224 páginas sem dados sobre o sigilo fiscal e bancário do petista. “Mais uma promessa descumprida, uma mentira do Lula”, afirmou. Por sua parte, a campanha de Lula alegou que entregou documentos referentes aos sigilos bancários e telemáticos de Lula no dia 22 de outubro. Dallagnol, que viajou para Brasília para analisar os documentos, comentou que as páginas continham apenas “acusações contra Flávio Bolsonaro”. Até a manhã da última sexta-feira, 23 de outubro, não havia uma previsão definida para a divulgação das informações.


