O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contabilizou mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Em decorrência do aumento desses relatos, o ministro Luiz Marinho fez um apelo nesta quarta-feira (4) a empresários que ameaçaram ou demitiram funcionários por razões políticas, pedindo que reconsiderem suas ações e se retratem publicamente.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, declarou Marinho durante uma coletiva de imprensa, onde apresentou os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Aumento das denúncias
O número de denúncias de assédio eleitoral quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. Após a divulgação do resultado, surgiram nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e recomendações para demissões baseadas nas preferências políticas dos trabalhadores.
Até 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias. Contudo, o número já ultrapassou 7 mil, conforme informou Marinho nesta quarta-feira. O ministro ressaltou, entretanto, que nem todos os relatos se referem a situações concretas de assédio.
“Evidentemente, temos que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não há incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, explicou.
As denúncias estão sendo analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, e o número total de notificações não significa que todos os casos tenham sido confirmados.
Consequências e punições
A legislação brasileira veda a discriminação de trabalhadores com base em convicções políticas. Empregadores que adotam tais práticas podem ser responsabilizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode solicitar que o responsável interrompa a conduta ilícita e se retrate publicamente em até 24 horas, além de exigir o pagamento de indenizações por danos morais.
Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador tem a opção de ser reintegrado ao emprego, com a remuneração referente ao período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente ao intervalo. As empresas também podem enfrentar multas que equivalem a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência. Ademais, podem ser proibidas de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.


