Prefeitura de Aparecida de Goiânia regulamenta assistência funerária para famílias vulneráveis

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A regulamentação garante assistência funerária gratuita e traslado de corpos em até 24 horas para famílias em situação de vulnerabilidade.

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia implementou a regulamentação da assistência funerária gratuita para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme o Decreto Municipal nº 543, publicado em 9 de outubro de 2026. O documento estabelece diretrizes para a prestação de serviços funerários, incluindo o traslado de corpos de pacientes falecidos em outros municípios, além da disponibilização de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor e sepultamento em cemitérios públicos.

Colaboração para a regulamentação

A iniciativa teve origem na colaboração entre a Gestão Vilela, por meio da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, e instituições como a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO). O decreto determina que as concessionárias responsáveis pelo serviço devem prestar atendimento em até 24 horas após a solicitação feita pela Central de Óbitos.

O prefeito Leandro Vilela ressaltou a importância do fortalecimento da assistência para as famílias que enfrentam a perda de um ente querido e não possuem recursos financeiros para arcar com os custos funerários. A regulamentação tem como objetivo assegurar que a falta de recursos não seja um obstáculo para que essas pessoas recebam o atendimento necessário, mesmo em casos de falecimento fora de Aparecida de Goiânia.

“Nosso compromisso é cuidar das pessoas, principalmente de quem mais precisa. Em um momento tão difícil como a perda de um familiar, a Prefeitura deve garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à assistência funerária, sem que a falta de condições financeiras se torne mais um motivo de sofrimento”, afirmou o prefeito.

Serviços e critérios de solicitação

Segundo a secretária municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Millene Baldy, a assistência funerária já era gratuita, mas o novo decreto regulamenta sua execução e esclarece os serviços oferecidos, evitando interpretações que possam resultar em cobranças indevidas, especialmente em relação ao traslado dos corpos.

Entre os serviços garantidos estão: fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, remoção do corpo até o local do velório, traslado de pacientes falecidos em outros municípios e sepultamento em cemitérios públicos. A regulamentação também abrange pessoas indigentes ou não identificadas, cujos corpos sejam recolhidos em Aparecida de Goiânia, garantindo o fornecimento de urna funerária, manto protetor, traslado e sepultamento.

As famílias que já estão registradas em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal podem apresentar essa documentação para comprovar sua situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício depende, no entanto, da avaliação de acordo com os critérios estabelecidos. Aqueles que ainda não estão cadastrados podem procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar uma avaliação e verificar se atendem aos requisitos necessários.

“Se a família não estiver cadastrada nos serviços de assistência, a Secretaria de Assistência Social pode realizar essa avaliação e cadastrá-la como vulnerável, caso se enquadre nos critérios. A família pode procurar a Secretaria mesmo em situações emergenciais, quando precisa organizar o velório e sepultamento de um ente querido”, orientou Millene.

Identificação da necessidade de regulamentação

A formalização das regras para a oferta dos serviços surgiu a partir de relatos recebidos pela Secretaria e pela Defensoria Pública, que mostraram a dificuldade enfrentada por famílias vulneráveis para custear o traslado de parentes falecidos em outros municípios. Essas demandas foram evidenciadas por meio da Ouvidoria-Geral e destacaram a importância de estabelecer diretrizes claras para o atendimento, garantindo que a assistência funerária gratuita inclua também o transporte dos corpos até Aparecida de Goiânia.

As tratativas entre a administração municipal e a Defensoria começaram em agosto de 2026, visando discutir uma solução administrativa. O resultado dessas conversas culminou na regulamentação formalizada pelo decreto publicado em 9 de outubro de 2026.

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