O primeiro turno das eleições gerais, realizado no último domingo (4), registrou uma abstenção de 21,08%, totalizando mais de 33,4 milhões de eleitores que não compareceram às urnas.
Essa taxa é a maior registrada desde 1998, quando a Justiça Eleitoral apontou 21,5% de abstenção.
Com o segundo turno já agendado para 25 de outubro, a situação pode se alterar. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Assim, eleitores que não participaram do primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que o título eleitoral esteja regular.
Regularização da situação eleitoral
É importante ressaltar que os eleitores que faltaram ao primeiro turno e não justificaram sua ausência por meio do e-título ainda precisam regularizar sua situação, mesmo que venham a votar no segundo turno. O prazo para isso se estende até o dia 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou em um cartório eleitoral, com a obrigatoriedade de apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Para eleitores que estavam fora do país, existe um prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para a apresentação da justificativa. Aqueles que residem em outras nações e votam em zonas eleitorais do exterior precisam justificar a ausência apenas em eleições presidenciais.
Consequências da falta de justificativa
Ao não justificar a ausência no prazo estipulado, o eleitor não apenas precisará regularizar sua situação, mas também estará sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito através do autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, utilizando Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título eleitoral ficará em situação irregular, impedindo o eleitor de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, assumir cargos em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino público e receber salários em empregos públicos.
Por fim, cabe destacar que o título eleitoral pode ser cancelado caso o eleitor não justifique a ausência e não regularize sua situação em turnos consecutivos.


