As empresas que optaram pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira, 30 de outubro, para regularizar pendências e garantir a continuidade no regime tributário.
A regularização é necessária para corrigir eventuais irregularidades que possam ter sido identificadas, permitindo assim o ingresso no sistema simplificado.
O prazo para regularização foi alterado após uma resolução que antecipou as datas de adesão para o próximo ano. Tradicionalmente, o prazo para adesão ao Simples ocorria no início do ano, mas a mudança visa proporcionar um melhor planejamento para as empresas antes de 2027.
Para verificar se há irregularidades, os interessados devem acessar o Portal do Simples Nacional e realizar a consulta pertinente.
Contexto da Mudança
A alteração no calendário se insere no processo de implementação da Reforma Tributária, aprovada em 2023, que modifica a estrutura de tributos, como PIS/Cofins e ICMS, substituindo-os por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse novo imposto será dividido entre União, estados e municípios.
Com a reforma, as empresas do Simples Nacional terão que optar entre dois modelos tributários. O chamado Simples puro permitirá que os tributos sejam pagos por meio da guia única (DAS). Por outro lado, no modelo híbrido, o IBS e a CBS serão recolhidos separadamente, o que possibilita a apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.
A escolha do modelo dependerá do perfil da empresa. Negócios que comercializam para outras empresas poderão se beneficiar do modelo híbrido, pois os créditos tributários poderão ser utilizados pelos clientes. Em contrapartida, empresas que atendem diretamente ao consumidor final tendem a preferir o modelo tradicional devido à sua simplicidade operacional.
É importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por essa mudança, continuando a ser tributado de forma simplificada com valores fixos mensais.
A transição para o novo modelo de tributação será gradual, prevendo-se que os sistemas antigo e novo coexistam até 2032.
Novos Prazos e Regularizações
- Prazo para optar pela modalidade: de 1° de setembro a 15 de outubro;
- Regularização de pendências para ingresso no Simples: até 30 de outubro;
- Escolha do regime regular do IBS e da CBS: de 1° de setembro a 30 de outubro;
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro.


