A cinco dias do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no domingo (4/10), o calendário eleitoral estabelece importantes regras e prazos para eleitores, partidos e a organização da votação. Nesta terça-feira (29/9), entra em vigor uma das principais determinações: a restrição à prisão ou detenção de eleitores, que permanecerá válida até 6 de outubro, dois dias após a realização do pleito, com exceções previstas no Código Eleitoral.
Durante esse intervalo, somente poderão ser realizados procedimentos de prisão ou detenção em três situações específicas: em flagrante delito; por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável; ou em caso de desrespeito a uma ordem da Justiça Eleitoral que vise proteger a liberdade de voto de um cidadão. O salvo-conduto, que é uma ordem judicial que garante a não prisão ou restrição da liberdade de uma pessoa em determinadas situações, está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.
Fiscalização dos sistemas eleitorais
Outro prazo significativo que se encerra nesta terça-feira é a definição, por parte da Justiça Eleitoral, do horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, que serão utilizados no primeiro turno. Essa verificação é parte dos procedimentos de fiscalização dos sistemas eleitorais, com o objetivo de assegurar a integridade dos programas instalados nos microcomputadores que operam nas etapas relacionadas à votação.
Fiscais no exterior
Além disso, o prazo também se aplica aos partidos, federações e coligações que devem indicar fiscais e delegados para acompanhar a votação e a apuração no exterior. Até esta data, é necessário que os responsáveis informem à Justiça Eleitoral os nomes das pessoas autorizadas a emitir as credenciais desses fiscais e delegados, além de fornecer um número de celular com aplicativo de mensagens para contato. Essa regra se aplica tanto à votação quanto à apuração do primeiro turno das eleições.


