A nova lei que entrou em vigor nesta semana não libera remédio em gôndola ao lado de arroz, sabão e refrigerante. O que a norma autoriza é a instalação de farmácias ou drogarias dentro da área de venda dos supermercados, desde que em espaço físico separado, exclusivo e com as mesmas exigências sanitárias aplicadas ao setor farmacêutico.
A Lei 15.357, sancionada em 20 de março e publicada no Diário Oficial da União em 23 de março, alterou a legislação sanitária para permitir esse modelo. Pela regra, os medicamentos não podem ficar expostos em áreas abertas, bancadas ou prateleiras comuns do mercado. O local precisa ser delimitado, segregado dos demais setores e seguir controle adequado de armazenamento, ventilação e iluminação.
Outro ponto central é a exigência de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. A venda continua sujeita às normas da vigilância sanitária, inclusive no caso de medicamentos que exigem controle mais rigoroso. Na prática, a lei amplia o acesso, mas preserva a lógica de que medicamento não é mercadoria comum.
Os supermercados poderão operar esse espaço diretamente ou por meio de parceria com rede de farmácias já licenciada, mas sem escapar das mesmas exigências técnicas e sanitárias. O efeito prático agora depende da adaptação dos estabelecimentos e da fiscalização local para impedir que a novidade vire venda improvisada de remédio em corredor de mercado.

